Caio, bom dia.
Anular a estabilidade, não.
O que fazemos nesse caso é;
- Advertência Verbal
- Advertência por Escrito
- Suspensão
Mas, antes de aplicar as "punições" e como ele tem estabilidade, e aconselhável consultar o depto juridico da empresa, para que o mesmo possa ir acompanhando e orientando, isso porque "poderá" transformar em uma DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, e nesse caso se o depto juridico/advogado não estiver acompanhando o caso, a empresa provavelmente(na maioria dos casos) perderá a ação na justiça, onde PODERÁ integrar o empregado ou indenização.
Tive um caso parecido com o seu (estabilidade CIPA), onde esse empregado foi (após as advertências) demitido por JUSTA CAUSA, mas com o acompanhamento do Advogado(depto juridico), o mesmo foi demitido e no dia seguinte o oficial de justiça esteve na empresa para Reintegração, mas na mesma hora o advogado entrou com recurso e o caso foi para a justiça, onde a empresa ganhou a causa. (foi desgastante tanto para mim, advogado e a empresa, (se perdêssemos a causa, estariamos na "rua"rsrsrsrs).