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Crédito Presumido de ICMS

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 15:08

Boa Tarde !!!

Tenho um cliente que, por ser indústria de massas alimentícias, o Estado de Minas Gerais concede o crédito presumido de ICMS sobre 100% do valor devido nas saídas desses produtos.

Qual é o procedimento para contabilizar o valor do crédito presumido, uma vez que, só tenho a informação após a escrituração de todas as notas de saída do mês ?

Desde já agradeço a atenção.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 09:11

Bom dia Emerson!

Olha, pelo que entendi você está pensando em contabilizar diariamente, mas você só vai ter a informação depois da apuração mensal.
Ao meu ver só existe contabilização após o fato ocorrido(neste caso), e se ocorreu somente na apuração, você deve contabilizar na apuração deste crédito presumido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 09:34

Emerson Teixeira

Vamos supor que não houvesse incetivos fiscais sobre o ICMS.
Pelas vendas teríamos que fazer o seguinte lançamento:

D-ICMS Sobre Vendas(CR) conta retificadora
C-ICMS a Recolher ou Icms Provisionado(PC)

Voce ha de convir comigo que este incentivo fiscais nada mais é do que um meio de redução, de forma indireta, da alíquota do ICMS. Acredito pela apuração do ICMS voce deve está lançando este incentivo em outros creditos. Portanto, eu faria o seguinte lançamento.

D-ICMS a Recuperar(AC)
C-ICMS sobre vendas (CR) retificadora de vendas

Veja que sendo feito este lançamento a conta de resultado, ICMS sobre Vendas, representará à alíquota efetivamente praticada nas vendas.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 17:46

M Messias Santos

Pelo que entendi, já que a empresa possui esse incentivo de 100% sobre o valor devido, então na DRE a conta de ICMS s/ Vendas ficaria zerado ?

Então eu deveria fazer dois lançamentos.

D-ICMS a Recuperar (AC)
C-ICMS sobre vendas (CR)

D-ICMS a recolher (PC)
C-ICMS a Recuperar (AC)

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 13:18

Emerson

Eu abriria outra conta de ICMS no Grupo das contas retificadoras de vendas(ICMS ,PIS, COFINS) com o tiítulo:
ICMS-INCENTIVOS FISCAIS e faria:

Pelo credito apurado no livro
D-ICMS a Recuperar(AC)
C-ICMS- Incentivos Fiscais(CR)

Portanto, no grupo de contas reticadoras eu teria uma conta de ICMS com saldo devedor e outra credora. Onde se conclui que se o incentivo fiscal for total os valores das duas contas, embora com sinais diferentes, serão iguais.



Editado por M Messias Santos em 28 de agosto de 2009 às 13:19:27

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Sergio Augusto Abussamra

Sergio Augusto Abussamra

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 14:22

Emerson,
Boa tarde!

Quanto ao seu questionamento, verificar primeiramente se o Regulamento do ICMS - MG, determina que para o aproveitamento do crédito presumido você não tenha que emitir uma nota fiscal de entrada referente toda as operações de saída com esse incentivo. Caso haja essa previsão legal a contabilização se fará através desta nota fiscal de entrada.

Um abraço.

KENIA DIAS ANDRADE

Kenia Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 12:13

Boa tarde,

O que significa credito presumido de ICMS?

Mesmo a NFe no campo da aliquota possue em destaque a porcentagem ,
ainda sim é necessário destacar em dados adicionais a informação, de credito de ICMS(41,66%) conforme decreto 43509 artigo 75 do RICMS/MG/2002?


Recebi uma NFe do meu fornecedor, como seria ao lançar a NFe no estoque?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:01

Kenia Dias Andrade
Presumido
É aquilo admitido como certo e verdadeiro por presunção.
Quando uma mercadoria é tributada na venda e esta não gerou um credito na compra, ou seja a nota fiscal veio sem destaque de ICMS, pode ser que haja credito presumindo do tributo.

Quando voce se refere aos 41,6666 % não se trata de credito presumido. Este percentual está relacionado com a redução de base de cálculo do ICMS. Exemplo vamos supor as seguintes informações:
Total da Nota Fiscal........R$100,00
Aliquota ICMS.......................12%
ICMS destacado na NF............7,00

Para chegar ao ICMS no valor de R$ 7,00 e feito o seguinte cálculo;

100,00 menos (100,00 x 41,6666 %) = R$ 58,3334

58,3334 x 12% = 7,00

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
KENIA DIAS ANDRADE

Kenia Dias Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:29

MESSIAS
Boa tarde , tudo bem ?


ok, mais veio destacado 12% na Nota e é compra de tecido malha, a empresa é de BH.

Não consiguo vizualizar o pq deste destaque nos dados adicionais.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 14:35

Boa tarde, Messias


Obrigado pela pronta disposição em auxiliar


Boa tarde, Kênia


Esta sala é destinada ao debate de assuntos pertinentes à Contabilidade Científica em geral (débitos, créditos, análises, demonstrações, controles, etc.) e seu assunto versa exclusivamente sobre crédito presumido do ICMS (assunto de cunho tributário na área estadual); portanto, este tipo de debate pertence à sala de Legislações Estaduais e Municipais.

Portanto, em suas próximas postagens recomendo-lhe que sejam observadas as postagens do tópico para que o assunto não fique sendo debatido em local inadequado.


Obrigado pela atenção.


Nota:
Se sua dúvida persistir sugiro que seja criado outro tópico (após consulta prévia, claro) e na sala correta, para que o tema deste debate, a contabilização (e não lançamento fiscal) de crédito presumido de ICMS não seja prejudicado

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 10:44

Bom dia
Pelo que entendi, vcs comentaram sobre receitas por venda de mercadorias. Mas no nosso caso, temos uma transportadora. Ou seja, não tem Crédito de ICMS na entrda. O Estado permite o uso do crédito presumido. O valor apurado do icms da X; menos x de presumido. Emitimos a guia do valor já com o "desconto". Simples assim.
Mas daí fui lançar o Crédito Presumido no:
Ativo
Tributos a recuperar / compensar -C
Passivo
Obrigações tributárias -D

e acho q não ficou correto.
Alguem que tenha compreendido meu problema, peço que me aconselhe a forma correta de fazer este lançamento

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:49

Diego Pontes segue resposta:

Não. De acordo com o caput do Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.

aqui vc encontra o link com esta resposta:clique aqui

Christiane Patricia de Oliveira

Christiane Patricia de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 08:50

Bom Dia Pessoal!!!

Aqui em SC temos um crédito presumido de 7% sobre as compras de matéria prima de indústria do simples nacional.
Gostaria de saber se existe esse tipo de crédito presumido no Estado de RS, no qual a empresa normal compra matéria prima de empresa do simples nacional e credita alguma porcentagem maior daquela permitida pela Lei do Simples

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