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suspenção de inscrição estadual

ALEXANDRE OLIVEIRA

Alexandre Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Segurança
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 03:06

Minha esposa é mei desde fev/2015, esta semana ao fazer um pedido, o fornecedor não conseguiu emitir a Nfe pois a nossa IE estava suspensa. Ao comparecer na SEFAZ aqui de Brasília-DF me informaram que o motivo foi que meu valor de compras no ano de 2015 foi de R$ 52.434,26 e que o valor de compra para o mei é limitado em R$ 48.000,00 por ano. Pois bem, nunca me preocupei com o valor de compras pois nunca soube que havia esse limite estabelecido, não me disseram isso nem no SEBRAE, todos os mei que pergunto, nenhum sabe desse limite para compras, só nos preocupamos com o limite de R$ 60.000 para faturamento anual (VENDAS). Pois bem, para solucionar me mandaram fazer o seguinte: contratar um contador para gerar o DASN/PGDAS (RETIFICADOR) com valor da receita bruta por ano calendário compatível com o valor das compras realizadas no período, acrescido da margem de valor agregado. Depois, apresentar a DASN/PGDAS enviado para a Receita Federal com os valores da receita bruta declarados por ano calendário, proporcionais as compras realizadas no período. Fui a um contador aqui no DF, ele consultou o CNPJ e disse que ainda constava como simei ativo e baseado nisso o mesmo me aconselhou a dar baixa no mei e fazer outro, pois a multa e taxas ficariam bem caras, em torno de 4.000,00 e ainda teria os seus honorários. Dei baixa no mei da minha esposa no portal do mei na internet. Criei outro mei em nome dela mesmo e já foi gerado outro CNPJ.
Agora as perguntas:
A inscrição estadual (CF/DF) é cancelada automaticamente também, mesmo estando suspensa?
Embora tenha sido gerado outro mei no mesmo cpf do que foi baixado, é gerada outra inscrição estadual, sem problemas?
Tenho que pagar alguma multa pelo cancelamento da inscrição estadual?
Quanto tempo leva pra constar uma nova IE neste novo mei?

Se alguém já tiver se deparado com este caso por favor me dê uma luz, não quero que minha esposa seja prejudicada por problemas fiscais e não posso abrir a empresa no meu nome por ser miilitar. Obrigado.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:41

Alexandre Oliveira, bom dia!

Também não tinha conhecimento desta informação, que tem valor estipulado para compra.

Então, não há taxa alguma para cancelamento de I.E.

Pelo menos aqui em SP, quando você abre uma MEI, dentro de mais ou menos 02 horas a I.E. já foi gerada também.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 08:41

Prezado Alexandre, seu caso e realmente grave, e acontece com muitos, isto porque na ansiá de realizar um empreendimento, o que e louvável, e também economizar , o empreendedor, se baseia na propaganda do governo, e do SEBRAE, e parte para abrir o negocio. Porem o procedimento correto e procurar um profissional da área, que esta habilitado a realizar os procedimentos adequadamente., pois o mesmo acompanha a legislação e a interpreta corretamente. O erro maior no seu caso, caso tenha procurado o SEBRAE, foi eles nao lhe direcionarem para um Escritório Contábil, que esteja enquadrado no simples, e que por força da legislação, e obrigado a dar a assistencial na abertura do MEI, mas eles colocam pessoas sem a devida qualificação, e que se prestam a orientar um serviço, ao qual nao estão , qualificados devidamente. Por outro lado o Leigo, nao esta habituado com a burocracia, e pensa que entendeu a explicação , e faz as vezes sem as devidas consultas, aconselho-o a procurar o SESCON -DF, e solicitar orientação, pois acredito que a orientação do colega, possa nao estar completamente adequada. Ou procure outro contador mais experiente, so assim vai resolver o imbróglio em que esta. Pois o Estado nao vai lhe conceder outra inscrição devida a essa primeira, para o mesmo MEI, apesar de ser outro CNPJ, pois existe um controle que e feito com base no CPF do titular, no caso sua esposa. Tomara que alguém no nosso fórum de sua região, possa lhe orientar melhor, mas minha intenção foi lhe posicionar melhor no assunto. E permita um conselho, antes de iniciar algo, indague , pesquise bastante. Boa sorte e saúde a todos os seus.
Sds. Ribeiro.
A reflexão, e o primeiro passo para a sabedoria. Socrates.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
ALEXANDRE OLIVEIRA

Alexandre Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Segurança
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 12:10

Obrigado Thainá e Ribeiro.
Acho que é isso mesmo, não devem liberar outra IE no mesmo CPF, embora para outro CNPJ.
Achei que dando baixa no CNPJ a baixa na IE seria automática, por ser MEI, mas talvez não
tenha acontecido assim devido a IE estar suspensa. Tomara que apareça um profissional com
experiência neste caso aqui no DF pra me ajudar a resolver essa situação. Esse limite de 48.000,00
para compras do MEI está sendo novidade pra todos com quem eu falo, e aí ficam só especulando
os procedimentos pra resolver.

Valdf

Valdf

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:54

Alexandre Oliveira
como conseguiu resolver o problema da sua esposa com a inscrição suspensa?
Estou com um problema igual

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