Edson Fortunato Salmento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde navegantes!
Tenho uma duvida quanto ao desconto de faltas dos funcionarios. Caso o funcionario falte apenas 1/2 (meio) dia, devo descontar o final de semana (DSR)?
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Edson Fortunato Salmento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde navegantes!
Tenho uma duvida quanto ao desconto de faltas dos funcionarios. Caso o funcionario falte apenas 1/2 (meio) dia, devo descontar o final de semana (DSR)?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Edson
Boa tarde
Não pode descontar não ser que ele falte um dia na semana, ou dois meio dias.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Edson, cuidado com o desconto do DSR, pois é matéria controversa, não há uma pacificação sobre o desconto, no caso de mensalistas ou quinzenalistas. Se a empresa nunca utilizou tal política, é possível que gere um passivo trabalhista com a introdução desta prática. Lembremos que a Lei é sempre protetora do trabalhador e, como não há um hierarquia rígida entre as Leis Trabalhistas, prevalece sempre a norma mais favorável ao trabalhador.
Como há texto de lei que menciona que o DSR será devido uma vez completada a jornada semanal, temos o entendimento que a cada dia (de 2ª f à sábado) trabalhado,, fará jus o trabalhador de 1/6(um sexto) de seu DSR.
Assim, também podemos entender que o desconto seria proporcional (embora haja juristas que entendem não caber qualquer desconto do DSR no caso de 1 ou 2 dias de faltas), sendo descontado a proporção dos dias faltados.
Espero ter ajudado.
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