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Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 09:05

Bom Dia,

por favor estou fazendo uma rescisão e o calculo do INSS não esta batendo com o meu manual o sistema esta tributando de um jeito e nos meus cálculos esta dando outro valor ai preciso verificar as incidências pra ver se meu sistema esta correto alguém pode mi ajudar nessa seguinte pergunta ?

DSR, horas extras, dias trabalhados, aviso indenizado, ferias sobre o aviso indenizado, 13º salário sobre o aviso indenizado, ferias vencidas, 1/3 de ferias vencidas, 13º salário incidem INSS, FGTS e IRRF ?

Quais desses proventos fazem medias pro 13º, pra ferias e pra rescisão ?
E quais desses proventos entram no calculo da RAIS e DIRF ?


Att,

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 10:27

Bom dia,

não estou tributando o inss do aviso indenizado conforme orientação abaixo:

A RFB publicou no DOU de hoje (27-03-2017) a Solução de Consulta nº 99.014 esclarecendo que o Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência da Previdência Social. Mas, sobre os avos de 13º indenizado a contribuição é devida.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no
artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

Fonte: DOU de 27-03-2017.

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