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Oficio Pensão Alimentícia.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:32

Bom dia a todos;

Gostaria de uma ajuda.

Um empregado foi admitido na empresa na data de: 19/01/2016.

E na data de 04 de Setembro de 2017 (após 1 ano e 07 meses) apresenta um Oficio da Justiça com data de: 22/04/2014 com a determinação do desconto da pensão alimentícia. Neste oficio menciona 30% dos vencimentos líquidos do empregado quando estiver trabalhando em regime de CLT. E 1/3 do salario minimo federal vigente em casos de desemprego.

Minha duvida:

A empresa deve aceitar o oficio apresentado somente agora e dar inicio ao desconto da pensão em folha de pagamento? . (Obs. Durante este período de jan/2016 a agosto/2017 o próprio empregado realizava o depósito). Ou, deve recusar o oficio emitido e solicitar do empregado a atualização do referido oficio? (Obs.: Neste oficio apresentado NÃO há envio especifico a determinada empresa, não consta que foi direcionada a certa empresa).

Caso eu possa ser ajudado em meu pedido, fico imensamente grato.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:40

Ola Rodrigo,

So oficial de justiça pode entregar tal Oficio e deve estar endereçada a empresa.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 09:02

Rodrigo

Se o empregado tem um oficio da Justiça e ele apresentar a empresa em um determinado momento, passe a efetuar o desconto dos valores à partir daquela competência.
Sugiro, protocolar o recebimento do documento, datando e assinando, e se quiser se resguardar mais ainda, peça ao empregado para assinar também e colocando de próprio punho que está entregando naquela data.

Espero ter ajudado,

Aline Cristina Barbosa Lima

Aline Cristina Barbosa Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 08:13

Caros colegas,

O escritório onde trabalho recebeu um Oficio determinando Desconto de Pensão Alimentícia em folha de pagamento de um ex funcionário de uma das empresas que prestamos serviços, o problema esta no fato de que esse funcionário já foi desligado da empresa a cerca de 1 ano, e não sei como montar a resposta a esse Oficio, pois esse é o primeiro caso que tivemos ate então. Alguém teria algum modelo de declaração que sirva com resposta ao mesmo? Se puderem disponibilizar fico agradecida!

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:05

Boa tarde!

Recebemos um oficio, emitido em 18/03, porem a empresa recebeu dia 28/03 a comunicação para alteração. Podemos inserir somente a partir do próximo mês está alteração em folha?
Pois o colaborador está de férias e as verbas já foram pagas inclusive a pensão.
Desde já agradeço.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 07:01

Beatriz, bom dia !
O correto é aplicar à partir da competência recebida do Oficio, mas se não for possível fazê-lo, sugiro deixar registrado no próprio documento ou na pasta funcional os motivos pelo qual ocorreu o impedimento da aplicação da ordem judicial.

Espero ter ajudado, 

STEPHAN BENITES

Stephan Benites

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 10:11

bom dia ...

a respeito da duvida da ALINE CRISTINA BARBOSA LIMA.

Estou com a mesma duvida , de como proceder !

a empresa teve um financiário no ano passado (2018), e chegou endereçado para a empresa o Oficio sobre desconto na pensao alimenticia;
o que devo fazer ? declaração ? 

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