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Aposentadoria de sócio

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:12

Bom dia pessoal!

Um sócio faz retirada de pró labore todo mês, e em setembro ele recebeu uma carta do INSS informando sobre a aposentadoria, avisando que a mesma havia sido liberada.

Sendo assim, a partir de setembro ele já não mais precisa fazer o recolhimento do INSS correto?
Tem algum procedimento que deve ser feito?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:30

Olá Pammela!

Antigamente os aposentados por tempo de contribuição que continuavam trabalhando e contribuindo com a Previdência, recebiam em forma de Pecúlio (benefício extinto em 16/04/1994) os valores de contribuiçao após parar de trabalhar.

O aposentado que permenece trabalhando em regime CLT ou no caso o sócio que recebe pro labore, deve continuar a contribuir com a Previdência.

Eu mesma sou aposentada, continuo trabalhando e contribuindo.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:33

Bom dia!
Pamella;

Em casos como este o correto é sugerir:

1) Que ocorra uma alteração no Contrato Social da empresa na clausula do Pro-Labore.

Onde, o empresário que se aposentou deixa de fazer parte ativa na clausula de retirada de Pro-Labore e passa a ser um sócio quotista/administrativo sem retirada de Pro-Labore.

Ou;

2) Caso não haja interesse de alterar o contrato social ou, se, a empresa tratar de uma empresa Individual.

O Pro-Labore for maior que um salário minimo, altera a base de cálculo para o valor do minimo e com isto diminui o encargo previdenciário. Uma vez que aposentado já não iria usufruir da base de calculo do INSS. E para a comprovação de renda caso seja necessário haveria outras possibilidades como o documento de distribuição de lucros, por exemplo.

Espero poder ter ajudado.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 11:34

Celia Aparecida Antonio Silva se voce é aposentada qual o benefício de continuar contribuindo? meu esposo é advogado e somos socios no escritorio e todo socio de empresa que se aposenta excluimos o pro-labore e o socio passa a não mais pagar INSS e IRRF (se for o caso) besteira continuar contribuindo, jogar dinheiro no lixo .
Não precisa alterar o contrato social pelo fato do socio ter se aposentado não

Sueli M.Correia da Silva
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:08

Então, no caso que eu citei, então é só parar de gerar o pró labore, correto?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:31

Hoje em dia precisa ter muito cuidado, sabemos que aqueles que são sócios e tem retirada pro labore e quando se aposenta costuma-se, excluir ou diminuir a base, mas a Receita Federal está de olho.
Já presenciei caso em que o sócio se aposentou e alterou a base de calculo, mas durante o ano base adquiriu vários bens, então foi chamado a receita federal para justificar, como recebendo uma aposentadoria x e um pro labore y(minimo) conseguiu adquirir esses bens.
Então precisa ter muito cuidado e conforme for não compensa correr o risco.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:50

Pammela

Então, no caso que eu citei, então é só parar de gerar o pró labore, correto?


NÃO.

O que define a retirada de pro labore é o contrato social, o pro labore nada mais é que o ''salário'' do sócio por prestação de serviço. Se o mesmo possui sócios e quiser deixar de contribuir deve alterar o contrato social, sendo assim passaria a receber somente a distribuição de lucros.
Lembrando que se for o único sócio, deve continuar recebendo da empresa, seja por pro labore, ou por distribuição de lucros ( essa por sua vez mais trabalhosa e criteriosa), o que se recomenda é então que se faça a retirada de pro labore mensal, pois é mais prática.


Sueli Mitikichuki Correia da Silva

e todo socio de empresa que se aposenta excluimos o pro-labore e o socio passa a não mais pagar INSS e IRRF (se for o caso) besteira continuar contribuindo, jogar dinheiro no lixo .


A legislação cita que o contrato social é quem define a retirada ou não do pro labore, lembrando que o sócio que não tem retirada mensal, somente pode receber da empresa por distribuição de lucros, deve ser feito um procedimento minucioso ( alteração do contrato de trabalho para detalhamento das retiradas de lucro, se serão trimestrais, semestrais, fechamento de balanço a cada distribuição), lembrando ainda que em caso de algum imprevisto no fechamento definitivo a empresa não feche com lucros, o empresário terá que recolher os impostos referente aos valores recebidos.

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