Boa tarde Prezado, tudo bem?
Creio que o item 3 do Manual de Perguntas e Respostas do SPED, embora seja destinado a tratar da escrituração de documentos extemporâneos, responda à sua pergunta conforme segue:
"3 – Documento Extemporâneo
3.1 - Escrituração extemporânea de documento regular Operação de entrada
3.1.1. Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?
Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração. "
Então, conforme descrito nesse item, a escrituração deve ocorrer de acordo com a efetiva entrada no estabelecimento. É importante também observar o posicionamento do Estado de sua jurisdição para confirmar essa informação.
Fonte: Manual de Perguntas e Respostas SPED Fiscal - Versão 5.1
Espero ter contribuído!
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária