William Nakata
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Empresa localizada no Paraná, optante pelo Simples Nacional. Adquiriu mercadorias do Estado do Espirito Santo.
Tais mercadorias, não são ST no Esperito Santo, porém, no Paraná SIM.
As mercadorias, são para o Imobilizado da empresa, pois ela faz locação de máquinas.
Quando dar entrada no Paraná, deverá ser recolhido do ICMS-ST?
Mesmo sendo do Simples Nacional?