x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 768

Rescisão Complementar com GFIP de competências anteriores

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 09:52

Bom dia Caros Colegas,

Gostaria de pedir a ajuda de todos.

Preciso fazer uma rescisão complementar em função de um problema, a contabilidade anterior do meu cliente registrou um funcionário com o cargo de motorista no sindicato de produtores rurais em 2013. Em 2015 eles alteraram o salário dele para o piso da categoria do sindicato dos motoristas e começaram a recolher contribuição sindical para o sindicato dos motoristas.

Peguei esta contabilidade em 2016, e no dia 05/10/2017 foi fazer a homologação da rescisão deste empregado e no momento da rescisão a homologadora viu que o salário dele em 2013 e 2014 estava muito abaixo do piso da categoria dos motoristas.

Agora preciso fazer uma rescisão complementar e reajustar todos estes valores. Nunca fiz uma rescisão complementar e gostaria de tirar algumas dúvidas:

1) Não tenho registro da folha desses anos anteriores no meu sistema, terei que registrar desde 2013 TODOS funcionários para poder fazer esse reajuste retroativo? Ou consigo fazer uma GFIP retroativa individualizada, apenas desse funcionário?

2) Quando for recolher estas GFIPS retroativas, o código dela será diferenciado?

3) As tabelas que devo utilizar na SEFIP são as INSS e FGTS da época e apenas a SELIC eu deixo a atual?

4) Como faço essas anotações da carteira, já que foram feitas erradas, como vou arrumar este erro?

5) E a GRRF, terá novo código?

6) A multa de meio salário mínimo aplicada por esta infração, ela deve constar no termo de rescisão?


Desculpem as mil perguntas, mas esse caso é bem atípico para mim.
Agradeço desde já a ajuda de todos.

Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 11:26

Jean Carlos Pauli

1) Não tenho registro da folha desses anos anteriores no meu sistema, terei que registrar desde 2013 TODOS funcionários para poder fazer esse reajuste retroativo? Ou consigo fazer uma GFIP retroativa individualizada, apenas desse funcionário?


A GFIP deverá ser reenviada IGUAL as anteriores, com todos os trabalhadores e valores da época, não dá pra enviar só ele.

2) Quando for recolher estas GFIPS retroativas, o código dela será diferenciado?


A GFIp deve conter os mesmos códigos da anterior para sobrepor.

3) As tabelas que devo utilizar na SEFIP são as INSS e FGTS da época e apenas a SELIC eu deixo a atual?


Inss da época e FGTS atual.

4) Como faço essas anotações da carteira, já que foram feitas erradas, como vou arrumar este erro?


Faça ressalva nas anotações gerais para corrigir o salário.

5) E a GRRF, terá novo código?


Não, vc só vai recolher em cima dessas diferenças apuradas.

6) A multa de meio salário mínimo aplicada por esta infração, ela deve constar no termo de rescisão?


Essa multa está prevista na CCT? Se sim, verifique com o sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 18:02

Karina muito obrigado por todos esclarecimentos, me ajudou MUITO!!!

Só me tire uma última dúvida, essas folhas complementares que irei gerar desde de 2013, essas diferenças de salário elas irão entrar no recibo da rescisão complementar, correto?

Obrigado pela objetividade nas respostas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:23

Jean Carlos Pauli

Creio que não, vc deverá fazer um recibo de pagamento para cada competência recalculada para que os impostos fiquem corretos. Se vc somar tudo e pagar na rescisão, o INSS e o IR ficarão errados.

Vc deverá acertar tbm a RAIS e DIRF.

Uma dúvida:

Vc disse que ele seguia o sindicato dos trabalhadores rurais e depois foi alocado ao sindicato dos Motoristas.

O sindicato dos trabalhadores rurais aceitou essa função na época ou o enquadramento realmente estava errado?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.