Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 317

INSS - Trabalhador em obra civil

Caio Almeida

Caio Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:38

Boa tarde,

estou com o caso de uma empresa de comércio que está construindo uma nova loja. Esse mês eles contrataram um auxiliar de obras no CNPJ dessa nova loja e estou com uma dúvida em como preencher a GFIP nesse caso.

Pelo o que li, o INSS recolhido desse novo funcionário servirá para abater o valor pago na hora de tirar o habite-se, não? Como devo preencher a GFIP para que eu possa me creditar nisso no futuro?

É só na GFIP que preciso fazer algo ou tem em mais algum documento? Sei que nós temos aqui o número da CEI da obra..

Obrigado!!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 16:40

Boa tarde

Até onde sei pra ganhar desconto no final da obra, deve ser registrado no CEI ou no CNPJ e alocado no CEI. Dá uma verificada com atenção nisso pra não dar problemas depois.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 21:21

jorge

em primeiro lugar vc tera que abrir uma cei para essa obra, em posse do alvara da prefeitura , do endereco da obra vc faz pela internet, se houver funcionario registrado tera que ser alocados nessa cei e gerado a gfip na cei da obra , assim como as gps,pois só assim vc aproveitara os recolhimentos de gps para abater na emissao da cnd previdenciaria no fim da obra que nao é barato.
se houver prestadores de serviços (empreiteiros) os mesmos deverao apresentar as gfp dos seus funcionarios alocado na cei da obra.
lembrando que se vc for dono da obra, empreitada total(responsavel pela matricula cei) o cod da gfip é 155, e se for prestador de serviços o cod da gfip é 150

qquer duvida poste aqui

abç

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.