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Locação Mão de Obra

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 08:42

Uma empresa irá alterar o contrato social. Ela é empresa optante do Simples atualmente no ramo de comércio de produtos de informática. Ela começará a ter funcionários trabalhando em outras empresas por prazos de 10, 20 dias por mês para prestar serviços de instalações eletrônicas e informática. O que irá alterar no processo de emissão de folha de pagamento e geração de impostos (INSS, FGTS e IRRF, transmissão da SEFIP) neste caso?

Bianca Luise.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 outubro 2017 | 16:22

Colega Bianca
Se fosse possivel aguardar a entrada em vigor da nova legislaçao trabalhista agora dia 01/11/2017, seria mais pratico porque voce tem outros tipos de contrato de trabalho, no qual se enquadrariam esses funcionarios , com mais precisao, seria o intermitente. Aconselho-a, a aguardar e ja admitir nesse formato, e bem mais pratico, verifique a legislaçao e avalie, afinal so faltam 18 dias.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 08:29

Bianca Luise Nunes da Silva

O que irá alterar no processo de emissão de folha de pagamento


Você primeiramente terá que verificar qual será o enquadramento da empresa a partir da mudança de atividade... Após o enquadramento irá verificar se tal atividade terá retenção de INSS. ..

Quanto a folha, na Sefip deverá haver a informação dessa locação, onde colocará nos tomadores os empregados e o período que os mesmos trabalharam nas outras empresas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 15:49

Prtezada Colega Bianca
Boa tarde
Complementando, o que a nossa colega Stefania, muito bem colocou, o fato de ja serem funcionarios da empresa nao impede de ser feito um Aditivo ao Contrato de Trabalho, desde que assinem o mesmo concordando, a se regerem pela nova legislaçao trabalhista, entao aplicaria a sugestao que eu dei,que me parece aplicavel, no seu caso.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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