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parcelamento fgts

ADRIELLE LUIZA CORREIA DE MELO

Adrielle Luiza Correia de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 09:00

Tenho várias dúvidas a respeito de parcelamento de fgts, pois nunca fiz. Para gerar a guia eu informo na SEFIP com 327, e marco participação somente de quem vai compor a remuneração, para totalizar o valor da parcela, correto? Para emitir a guia eu devo passar a SEFIP como atraso e depois passo como individualização??

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:34

Bom dia!

Quando vc recebeu o retorno da CAIXA com o números de parcelas x valor, vem descrito o código que se usa.

Você irá importar a SEFIP da competência com todos os empregados, os que terão recolhimento vc deixa em branco e os que já não tem pendencias vc coloca no 9, já com individualizada. Ao recolher a guia que o sistema irá gerar, aparecerá o valor do FGTS em cada conta.

ADRIELLE LUIZA CORREIA DE MELO

Adrielle Luiza Correia de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 11:53

Obrigada, mas não ficou mto claro.... O valor que tenho para recolher na parcela é menor do que o devido, pq foi parcelado... Exemplo, uma competência (08.2016) será dividida em 5 parcelas, para gerar a GRRF da parcela 1, como faço? Pois a remuneração total daquela competência é maior do que deverá ser recolhido, pois refere-se a parcela.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 12:05

Bom dia!

Vc terá que montar uma planilha para controlar isso. Por exemplo:

Valor da parcela R$ 500,00 em 36 meses.

Ao importar a SEFIP de 01/2017:

Daniel - Valor devido do FGTS. Base: 5000,00 = R$ 400,00
Maria - Valor devido do FGTS. Base: 5000,00 = R$ 400,00
João - Valor devido do FGTS. Base: 1200,00 = R$ 96,00

O João vc colocar para recolher o valor total de 96,00
Daniel e Maria vc irá ratear o valor de R$ 404,00 entre os dois.

No proximo mes vc irá informar novamente esta compentencia pagamento a diferença que faltou da Daniel e Maria.

Já o João vc colocará na modalidade 9 pois já recolheu o valor total.

Todos meses vc terá que ratear o valor entre os empregados.

Entedeu?

ADRIELLE LUIZA CORREIA DE MELO

Adrielle Luiza Correia de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 14:54

ok, entendi. Outra dúvida, antes de realizar o parcelamento temos que passar a SEFIP como confissão de dívida (1), nessa informação, acabou indo funcionários demitidos, onde o recolhimento foi realizado através de GRRF e todos os pagamentos já foram quitados, nesse caso haverá problema? Eu deveria ter informado as recisão com cód 9?

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:31

Boa tarde!

Eu não passei por essa situação então não saberia dizer com certeza, vá até a caixa verificar isso. Pois o parcelamento é baseado na dívida informada.

Quando eu fiz o parcelamento de um cliente, não tive problemas assim.

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