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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms de mercadoria para revenda

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 13 maio 2018 | 08:19

Quando se importa mercadorias paga-se o ICMS importação para o Estado (aqui é um fato gerador) em que o destinatário físico final da operação de importação esteja domiciliado ou estabelecido nesse Estado!
Também, paga-se normalmente o ICMS ST ou antecipado, conforme o caso, aqui são outros fatos geradores. Tem um fato gerador da importação e um fato gerador presumido das vendas subsequentes a serem realizadas no seu Estado

2) Caso o importador (destinatário da mercadoria importada) seja um optante do simples e envolva mercadoria nos termos da cláusula primeira, §4º, do Ajuste Sinief nº 12/2015, então, ENTENDO que a DESTDA é devida. Entendo que o Estado precisa dessa informação.
O optante do simples mesmo que não efetue operações com ST, antecipado ou DIFAL deverá informar a DESTDA sem movimento, zerado (tem opção na DESTDA de "sem dados informados'), então, ainda mais razão se tem para enviar a DESTDA nos casos da mercadoria importada envolver ICMS ST, antecipado ou para o uso/consumo/imobilizado.
Entendo dessa forma!

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