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Auxilio Maternidade não informado na competencia correta

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 15:32

Retificar a GFIP de Setembro com a movimentação da licença-maternidade.

A competência de 09/2017 vence apenas na sexta-feira. Mas se caso já tenha sido pago o INSS, faz a compensação da diferença na GFIP da competência 10/2017.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:13

A empresa ja pagou o INSS, vou enviar todo mundo como confirmação de informação e somente ela na modalidade em branco com a informação do movimento. e na competencia 10/2017 eu começo com a retenção. Posso fazer dessa forma ?

Atenciosamente.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:22

Boa tarde Graciane,
Pode sim, sugiro elaboração de uma planilha a ser anexada junto com os documentos das competências envolvidas para facilitar esse controle.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:51

Ronan, coloco então todos na modalidade 9 inclusive ela e informo a movimentação ? Uma duvida, a empresa deveria descontar na competencia 09/2017 R$332,74 que são os dias em relação ao afastamento. Eu enviei essa gfip com a movimentação mas nao lancei a retenção. Na competencia 10/2017 como eu farei ?

* Devo lançar o salario normal dela nas deduções de salario maternidade e na aba informações complementares eu coloco o valor da compensação que era pra ter entrado mês passado, na aba periodo de inicio e periodo de fim eu ponho 09/2017 ? ta certo meu raciocínio ?

Atenciosamente.
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 17:10

Graciane terá que colocar na modalidade 9 e informar a licença maternidade da funcionária. Referente as compensações o certo seria fazer da forma que você falou ai mesmo, informar o valor de R$ 332,74 período inicio e fim 09/2017, como já pagou a guia de INSS poderá no outro mês compensar este valor juntamente com o restante do salario maternidade.

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