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Credito de ICMS

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 08:50

Caro Luiz Anselmo,
Bom dia!

Nem toda a devolução possibilita o crédito do ICMS, se a venda ocorreu para não contribuinte, o estado de São Paulo proferiu entendimento de que se encerra o ciclo mercantil, portanto caso haja um retorno por desacordo comercial, a NFe de entrada pelo remetente deverá ser escriturada sem o destaque do ICMS.

Vide a matéria publicada pela Josefina do Nascimento:

https://www.contabeis.com.br/noticias/32803/icms-sp-veda-tomada-de-credito-na-devolucao-de-pessoa-nao-contribuinte/

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 13:20

Oi Gabriela,

Em regra geral, se houver saída destas aquisições, poderá se compensar na escrituração, vide o artigo 19 da Lei Complementar nº 87/96 c/c artigo 59 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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