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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF atividade Rural

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 16:57

Boa Tarde aos nobre colegas!

Estou com uma duvida em relação a declaração do IRPF de um produtor rural, acontece que ele tem uma propriedade rural onde o valor de compra se deu no valor de R$ 100.00,00, este valor vinha sendo declarado em exercícios anteriores na ficha de bens e direitos da declaração de IRPF, com a determinação da receita federal através das IN 1562/2015 e 1640/2016 outorgando poderes para os municípios avaliar o valor do VTN (Valor Terra Nua)e consequentemente os valores se elevaram na apuração do ITR, Apos essa determinação o VTN dessa propriedade rural aumentou passando a ser R$ 180.000,00, com essa mudança qual valor devo declarar no IRPF no campo bens e direitos?

Felipe CAbral

Felipe Cabral

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 17:02

Amigo,

a DIRPF deve declarar o valor de custo dos bens e direitos adquiridos pelo declarante, sendo admitidos ajustes "a maior" em caso de benfeitorias devidamente comprovadas com NF ou recibo.

Por isso, meu entendimento é de que o valor da terra nua não deve ser considerado para nenhum efeito no que tange a declaração do valor de custo do bem. Esse valor é, na verdade, apenas referência para a cobrança do ITR, como você mesmo mencionou em parte de seu questionamento.

Esclareço que o aumento do custo de aquisição dos bens e direitos sem a devida comprovação de que houve melhorias (benfeitorias) leva a incorrência de ganho de capital, tributável, pois, sob alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme novas disposições de IR sobre Ganho de Capital de Pessoas Físicas e do Simples Nacional.

Dúvida, nos procure em @Oculto

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 15:30

Boa tarde,

Um produtor rural adquiriu um trator financiado na data de 20.12.2017

É correto lançar, na ficha BENS DA ATIVIDADE RURAL, o valor total do trator na data de aquisição? Independente do pagamento ser em 5 anos?

O valor do trator é considerado como despesas de custeio/investimento ? Se sim devo lançar o valor total do trator no mês de aquisição como DESPESA?

Outra questão: o pagamento mensal dos financiamentos eu posso lançar como DESPESA?

Desde já agradeço a colaboração.

Att

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:29

Amigo, estou com quase a mesma dúvida. Eu sei que a despesa com financiamentos para custeio da atividade rural podem ser lançadas para apuração do resultado da atividade rural

Art. 16. Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e de investimentos da atividade rural podem ser dedutíveis na apuração do resultado. (art. 16 - IN 83/01)

Mas minha dúvida é a seguinte: meu cliente adquiriu um secador de café que estou considerando como uma benfeitoria. Como a lei me permite, não irei registrar essa benfeitoria na ficha de bens e direitos, mas na ficha de bens ligados à atividade rural para poder compensar os valores pagos como despesa na apuração do resultado rural. Minha dúvida é:

Se os valores pagos podem ser abatidos e esse ano ele ainda não pagou nada dessa benfeitoria (embora ela já esteja operacional, o primeiro pagamento é em outubro/2018), eu devo lançar o valor da benfeitoria de uma vez ou lanço os valores à medida que os pagamentos forem efetuados?

Obrigado a quem puder ajudar!

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