Renata, bom dia.
Não é muito fácil precificarmos preços dos honorários sem levarmos em conta particularidades de cada contribuinte, entre as quais:
- Segmento;
- Parâmetros dos honorários cobrados em sua região;
- Quantidade de funcionários registrados;
- Regime de Tributação;
- Organização do cliente;
- ...
Sobre tabelas referenciais, ainda que existam, não servem muito de parâmetro, já que alguns profissionais não fazem a escrituração contábil, obrigatória por lei. Quando o fazem, não escrituram extratos bancários. Dessa forma, contribuem para o aviltamento do valor dos honorários; com esse desserviço, seus custos, notadamente com mão de obra, são menores.
Por fim, há também a cultura para muitos contribuintes de que profissionais contábeis são custos, enquanto somos (ou deveríamos ser) tratados como investimentos.
Para sua melhor formação de juízo, sugiro leitura do Art 6º da Resolução CFC 803/96.
Att,
Hugo Ribeiro
CAPÍTULO III
DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II - o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III - a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV - o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V - a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI - o local em que o serviço será prestado.