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PERT - adesão

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 20:23

Boa noite,

Fiz a adesão ao PERT em julho, para pagamento de DCTF e IRPJ que foram entregues em atraso.

Fiz a opção para pagamento integra, à vista em parcela única e entendi que o vencimento era em janeiro ( apesar de não conseguir emitir a DARF )

Tenho o recibo de entrega da adesão, mas quando entro no Sispar aparece que não tem nenhuma adesão.

Existe a opção de fazer nova adesão até amanhã, certo ?

Devo fazer a adesão novamente ? Na anterior, na opção de parcelamento coloquei " outros débitos " ( não previdenciários ) está correto ?

Obrigada

****** Atualizando *******

Olá,

Consegui entrar para fazer a adesão, mas apareceu o débito total ( R$ 1.538,00 ), sem desconto, parcelado em 03 vezes e com instrução para pagar despesa de cartório em até 04 dias úteis. Não confirmei.

Como eu faço para pagar a entrada e o restante à vista em janeiro com desconto nos juros e multa ?

Obrigada

**** atualizando ***

Não existe a opção de fazer o pagamento à vista, com desconto , pelo PERT para dívida onde a parcela tanto da entrada e posterior à vista seja menor que R$ 1.000,00
Um absurdo ! Pois quem deve mais e por mais tempo tem opção de parcelar em até 145 meses e com todos e descontos e benefícios.
7. Os valores de parcela mínima exigíveis pela MP 783/2017 (R$ 200,00, para os optantes pessoa física; R$ 1.000,00, para os optantes pessoa jurídica), aplicam-se ao parcelamento da entrada (pedágio)?
Sim. A exigência de parcela mínima se aplica tanto para o parcelamento da entrada, quanto para o parcelamento do saldo devedor a partir de 2018. Se a dívida a ser incluída no Pert não puder ser parcelada, em razão de não atender ao valor mínimo, em ao menos duas prestações (uma, representando a entrada; a outra, o saldo devedor, com os descontos, a partir de 2018), não será possível parcelar a dívida no Pert. Nesse caso, o contribuinte deverá optar pelo Parcelamento Simplificado (Lei nº 10.522/02).

Abri uma reclamação na ouvidoria. Pois deveria ter a opção de pagamento integral da dívida, em parcela única, com todos descontos e benefícios, independente do valor.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:19

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 30 de outubro de 2017 às 20:23:45, com o assunto: PERT - adesão já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/255736/pert-pgfn-parcelamento/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=PERT+adesão" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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