Prezada Edna, boa tarde.
Quanto a sua respostta acima, fiquei com uma dúvida em relação as obrigações de uma empresa do Simples que você mencionou, a DCTF.
Pelo que eu entendi da DCTF, eu devo entregar a DCTF quando eu empresa do Simples Nacional TOMO serviços de pessoa jurídica ou física e acontece retenção de IR. Abaixo vou explicar o que eu entendo e por favor, peço que me corrija, pois, pouco sei sobre as obrigações.
A retenção é quando tenho a nota fiscal de serviço no valor, por exemplo de R$ 1.000,00 e o boleto da nota fiscal esta por exemplo de R$ 985,00. O valor do boleto está assim pois, na nota fiscal, tem o valor destacado de IR no valor de R$ 15,00, isso seria no meu entendimento a RETENÇÃO, então eu devo entrar no site da Receita e emitir um darf para pagar o IR retido.
Edna, por favor estou correta? E no caso sobre a DCTF que você mencionou que deve ser entregue quando há pagamento de IR, se enquadra na minha explicação? Então eu devo entregar a DCTF?
Desde já agradeço imensamente.
Feliz Ano Novo.