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Nota Fiscal de Serviço X SPED FISCAL

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 09:31

Caros colegas , bom dia !

Ao lançar uma nota fiscal de serviço ( formulário convencional ) o sistema define o modelo do documento como 01.
Ao gerar o arquivo do SEPD FISCAL a extração dos dados é realizada por tipo/modelo de documento , dessa forma o arquivo magnético está englobando também as notas fiscais de serviço sendo que não deveria .
Para sanar o problema no arquivo do SPED preciso alterar o tipo de documento para as notas de serviço , porém não tenho idéia de qual modelo utilizar .

Qual o modelo posso usar para registrar a entrada das notas de serviço (formulário convencional )?

Até onde conheço , somente os documentos do Estado possuem modelos (01,08,21,22, etc ) e a NFe modelo 55.


Desde já agradeço a atenção de todos !!

Um otimo dia !

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 11:34

Bom dia Fabio,

Quando você cita "Formulário convencional", está querendo dizer que os serviços estão sendo cobrados com NF modelo 1 conjugada à NF de Prestação de Serviços?
Se for este o caso, estas notas fiscais devem constar no seu arquivo magnetico no modelo 01 mesmo, com o CFOP 1933 ou 2933.

Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 11:58

Ericke , obrigado pelo comentário .

As notas fiscais conjugadas estão ok , essas deverão constar no arquivo do SPED .
No caso que citei , trata-se da notas de serviço ( por ex : consultoria informática , contábil ) . Quando registro essas notas no meu sistema preciso preencher um campo " MODELO DO DOCUMENTO " , qual o modelo devo adotar para essas notas fiscais de serviço ( só serviço ) , não há venda .

Atualmente o sistema ERP está parametrizado como modelo 01 - nota fiscal de serviço , mas isso impacta diretamente no SPED FISCAL .


Editado por Fabio Cavalcante dos Santos em 3 de setembro de 2009 às 12:00:47

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:20

Seria interessante você verificar se em seu sistema há como definir os modelos de documentos que integram o arquivo do SPED Fiscal, neste caso você criaria um modelo qualquer, por exemplo 99, e ajustaria este parametro para não integrar no arquivo do SPED.

Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 23:41


Boa noite a todos

reativei esse tópico e gostaria da ajuda de todos

no meu programa, quando eu entro com uma nota fiscal, o sistema me dá várias opções, na ESPÉCIE de documento:

CA = Conhecimento aereo
CF = Cupom Fiscal
NF = Nota Fiscal
NFCEE = Conta de energia eletrica
NFS = Nota fiscal de serviço
SPED = Nota fiscal eletrônica do Sefaz
ETC.............

minha DÚVIDA é como relação as notas de serviço da prefeitura, que especie eu coloco nessas notas : NF ou NFS ? e porque ?

outra DÚVIDAé como relação a entrada das notas fiscais, quando eu entro com uma nota fiscal feita na gráfica(notas antigas), esse tipo de nota é NF ???

e os DANFE, eu entro como SPED (essa opção o meu programa me dar), teria algum problema, eu colocar SPED ?? ou tenho que colocar NF ?

abs,

Liane Vieira



GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 13:58

Olá Liane !

Você deve estar falando em lançamento de notas fiscais de entrada, certo?
As notas fiscais de prestação de serviços em que são autorizadas pela Prefeitura não se lança no Livro de Registro de Entradas, só são lançadas as notas fiscais de serviços em que a Secretaria da Fazenda autoriza, ou seja as notas fiscais que a empresa possui Inscrição Estadual e foram autorizadas através da AIDF.

Os modelos de notas fiscais são os seguintes:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

IV - Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

V - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

VII - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

VIII - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

IX - Conhecimento Aéreo, modelo 10;

X - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

XI - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

XII - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

XIII - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

XIV - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

XV - Despacho de Transporte, modelo 17;

XVI - Resumo de Movimento Diário, modelo 18;

XVII - Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

XVIII - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

XIX - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

XX - Manifesto de Carga, modelo 25.

XXI - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (Ajuste SINIEF-6/03). (Inciso acrescentado pelo Decreto 48.294 de 02-12-2003; DOE 03-12-2003; Efeitos a partir de 03-11-2003)

XXII - Documento Fiscal Eletrônico - DFE; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 52.097, de 28-08-2007; DOE 29-08-2007)

NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-17/09, de 24-11-2009 (DOE 25-11-2009). ICMS - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Obrigatoriedade de emissão - Compete ao contribuinte verificar se as atividades que desenvolve estão ou não relacionadas nos Anexos I e II da Portaria CAT-162/2008.

NOTA - V. PORTARIA CAT-199/09, de 29-09-2009 (DOE 30-09-2009). Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

NOTA - V. PORTARIA CAT-162/08, de 29-12-2008 (DOE 30-12-2008). Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

XXII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Ajuste SINIEF 7/05). (Acrescentados os incisos XXII e XXIII pelo pelo inciso I do art. 2º do Decreto 50.437 de 28-12-2005; DOE 29-12-2005; efeitos a partir de 29-12-2005)

XXIII - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE (Ajuste SINIEF 7/05)

XXIV - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, Convênio SINIEF-6/89, na redação do Ajuste SINIEF-07/06, cláusula primeira). (Inciso acrescentado pelo Decreto 51.300 de 23-11-2006; DOE 24-11-2006; efeitos a partir de 1º-01-2007)

XXV - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE (Ajuste SINIEF- 9/07). (Acrescentado o inciso pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

§ 1º - A Secretaria da Fazenda pode determinar: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 56.276, de 13-10-2010; DOE 14-10-2010)

1 - o uso de impresso de documento fiscal ou de outro impresso fiscal por ela fornecido, ficando-lhe facultado cobrar retribuição pelo custo;

2 - a adoção e utilização, por parte dos contribuintes, de dispositivos de controle, inclusive eletrônicos, que visem monitorar ou registrar as suas atividades de produção, armazenamento, transporte e suas operações ou prestações, no interesse da fiscalização do imposto.

§ 1º - A Secretaria da Fazenda poderá determinar o uso de impresso de documento fiscal por ela fornecido, ficando-lhe facultado exigir retribuição pelo custo.

§ 2º - É obrigatória a manutenção de impresso de Nota Fiscal em cada estabelecimento, ainda que exclusivamente varejista, excetuado o estabelecimento rural de produtor.

§ 3° - Os documentos referidos neste artigo, exceto os previstos nos incisos III, XXII, XXIII e XXV, obedecerão aos modelos contidos no Anexo/Modelos. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

As siglas geralmente são as iniciais do nome do documento, o DANFE é uma Nota Fiscal Eletrônica, sigla NFE, Nota Fiscal, sigla NF, Nota Fiscal Fatura, sigla NFF, e assim com todos os outros documentos fiscais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Liane Vieira

Liane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 21:42


obrigada, Gilberto

é que estou com um chefe cabeça dura

ele que entrar no SPED PIS COFINS

uma nota fiscal de serviço da prefeitura de um prestador de serviço Pessoa Física (FRETE)

O correto na minha visão seria entrar com esse serviço na FOLHA e fazer um RPA, e contabilizar na conta de materia-prima

mas, fazer o que ?

e outra, a operação é Intermunicipal, senão estou enganada é CTR(Conhecimento de frete), pois NF de serviço é operação dentro do municipio

obrigada, Liane

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:03

Olá Liane,

Creio que seria a melhor forma, já que é Pessoa Física, tem a questão do INSS e IRF, mas é assunto para outra Sala do Fórum.

abraços

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
André Zenari Neto

André Zenari Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 15:15

Liane boa tarde!
Estive lendo tudo o que escreveram referente ao Sped Fiscal e ao Sped Contribuições (Pis e Cofins) .
Ao que se refere ao sped fiscal são as notas fiscais de mercadorias/produtos (tributadas pelo ICMS) já para o sped pis e cofins entram todas as notas fiscais, dito que para apuração de crédito no caso de uma empresa tributada pela forma não-cumulativa o crédito vem de todas as suas compras utilizadas na sua prestação serviço ou comercialização. (e algumas coisas mais que a lei permite para aproveitamento de crédito). Neste caso pode ser notas de serviços e/ou de mercadorias.
Mas voltando ao assunto do sped os modelos de notas fiscais de serviços (tanto as de papel (formulários) como as eletrônicas municipais) compõem o sped pis/cofins no registro NF Serviços (A100)) Não pode ser confundido NFS-e com NF-e (modelo 55) cada uma é um modelo diferente.
O pessoal do seu sistema precisa criar uma relação de modelos de notas fiscais de serviços que são:
NFS - Nota fiscal de serviços (Talonário)
NFFS - Nota fiscal fatura de serviços (Talonário)
NFS-e - Nota fiscal eletrônica de serviços (Eletrônica Municipal)
Obs. Para essas notas não existe um numero especifico de modelos e sim somente letras. Então, caso o pessoal do sistema precise de um numero para criar os modelos acima, esses podem ser criados com qualquer numero que não seja utilizado pelos modelos já existentes da fazenda (que são as de produtos, tributados pelo ICMS). EX. pode ser utilizados os números 80 para NFS, 81 para NFFS, 82 para NFS-e
As notas fiscais de mercadorias (formulário (modelo 1 ou 1A) e as notas fiscais eletrônicas (modelo 55 - DANFE) estas pertencem ao campo no Sped NF, NF avulsa, NF produtor e NF-e (C100). Cada uma em sua aba correspondente dentro do Sped.
Para citar o seu ultimo assunto referente ao serviço de transporte de uma pessoa física, caso esta tenha emitido uma nota fiscal da prefeitura então a mesma compõe o Sped Pis/Cofins por ser caracterizado um serviços (Assim como as das empresas de Moto-boy) Agora para se aproveitar o crédito de PIS e COFINS desta nota ai já outro assunto.
Espero ter ajudado um pouco mais

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