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Baixa CNPJ Sem envio GFIP

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 01:05

Colegas, possuo a seguinte dúvida. Uma empresa (Sociedade de advogados) quer dar baixa no CNPJ. O representante me informou que nunca utilizou para nada a empresa (nunca teve movimento, empregados, etc.) Disse ainda que fazia era feito o envio das declarações de inativa da mesma.

Agora a dúvida:

- Vendo o site da Receita Federal, aparece como pendência o não envio das GFIPs desde dezembro/2011. É melhor fazer o envio da GFIP de dezembro/2011 sem movimento antes de tentar baixar o CNPJ ou posso partir para a baixa direto sem me preocupar com as GFIPs que não foram entregues?

- E a empresa não possui certificado digital. Teria como enviar essa GFIP sem movimento sem o certificado?

Obrigado pela ajuda dos colegas !

Att,

João Santana

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:06

João Santana
Boa tarde!

Caso não tenha havido movimento/apuração de contribuição em todo o período, deverá promover a entrega de apenas uma Gfip referente a competência 12/2011 e as seguintes serão desconsideradas.

Fique atento para o envio da RAIS referente o encerramento desta empresa.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:11

Obrigado pela ajuda, Paulo !

Sabe se tem alguma maneira de enviar esse GFIP sem certificado digital? A empresa nunca teve funcionário, nunca teve o certificado digital tampouco a chave .PRI !

Além disso, é melhor enviar essa GFIP antes de promover a baixa do CNPJ?

Mais uma vez, muito obrigado !

Att,

João

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:34

João Santana
Bom dia

A Gfip deve ser enviada sim, antes de proceder com a baixa do Cnpj.

Voce pode transmitir com o certificado digital do escritório contábil, sem necessidade de cadastrar procuração eletrônica.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 19:22

Tenho uma empresa que foi baixada em agosto/2018 e todos os funcionários demitidos nesta data, exceto 1 que estava afastado por auxilio doença (não relacionada ao trabalho), por decisão de um dos sócios. Porém agora esse funcionário está atrás de receber sua rescisão, fgts e seguro desemprego. Minha pergunta é: posso enviar a GFIP, recolher INSS e gerar a GRRF com data atual, ou seja, data após o fechamento da empresa? Ou deve ser gerada com data retroativa? O que fazer neste caso?

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