Bom dia!
Everton Martins;
A Reforma Trabalhista é clara em relação ao fato da dispensa da homologação contratual aos empregados com mais de uma ano de admissão na empresa.
Porém, como nas respostas anteriores sobre o assunto, devemos ter cautela e seguir a CCT dos sindicatos.
Havendo clausula na CCT que obrigue a homologar, vejo que deve ser seguida uma vez que Reforma Trabalhista não tira o poder de negociação dos sindicatos.
Particularmente eu estarei homologando, independentemente, os empregados que possuem mais de um ano irei homologar seja no Sindicato da Categoria, seja no Ministério do Trabalho.
Isso até que os procedimentos em relação a Reforma Trabalhista se tornem mais claros na pratica do dia a dia junto a Justiça, MTE, CEF e Sindicatos
Espero ter ajudado.