Sergio de Almeida Nery
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Edifícios Caros,
Trabalho com Administração de Condomínios em São Paulo e recentemente comecei a assessorar uma Associação criada para administrar um prédio que pertence a União. A conta de fornecimento de água (SABESP) passou a ter como responsável o CNPJ da Associação e percebi que diferente dos condomínios há na conta uma retenção para recolhimento em DARF 6190 de 9,45% referente a PIS/COFINS. Descobri que como o CNPJ anterior trata-se de um órgão público esta retenção era obrigatória.
Pergunto:
1 - Há algum problema desta conta de fornecimento de água continuar sendo feito com a retenção ?
2 – Recolho esta retenção pelo DARF no CNPJ de quem ? Prestador de Serviço (SABESP) ou Tomador (ASSOCIAÇÃO) ?
3 – Qual a data de vencimento ?
Grato – Sergio Nery