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Reforma Trabalhista- Prêmios e Gratificações

Rodrigo Henrique

Rodrigo Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:48

Bom dia colegas. Tenho um questionamento a respeito das verbas de prêmios e gratificações.
Segundo a reforma, este valores pagos não terão mais encargo trabalhista, com isso entendo que não entrarão mais nas médias para cáculo de férias e 13º salário. Gostaria da opinião dos colegas quanto a isso.


Art. 457 - § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:17

Rodrigo Henrique, bom dia!

Veja:

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.


Em relação a gratificações e comissões entendo eu que continua normalmente a tributação e incidência em férias e 13º com base no § 1o. Mas o § 2o em relação aos prêmios cria uma certa confusão e dá margem a outra interpretação mesmo...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:26

Danilo Zanon dos Santos

Nova redação

§ 2º.... ..................................................não integram a remuneração do empregado, Não se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de encargos trabalhista e previdenciário

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 15:01

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 16 de novembro de 2017 às 08:48:24, com o assunto: Reforma Trabalhista- Prêmios e Gratificações já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



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