
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Gostaria de comentar a observação do nobre colega:
Agora se ele for trabalhar em uma empresa de terceirização mesmo aposentado, em situação de empregado não pode prestar serviços para seu antigo empregador?
Interessante, não sabia desta condição do aposentado!
Nobres colegas, temos que ter em mente que a pessoa, mesmo que aposentada, se trabalha em uma empresa atualmente, ele tem contrato.
Caso ele seja mandado embora aplica-se o que vale para os demais trabalhadores.
att
Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)