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MEI dar baixa com funcionário.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 13:52

Luciana, boa tarde.
Terá direito como qualquer trabalhador, ou seja,

Aviso Previo = 30 dias + 21 dias(7anos x 3dias) = 51 dias
Ferias Vencidas e Proporcionais=
1/3 do valor das ferias acimav=
Férias sobre o aviso prévio = 02/12 avos = (salario/12) x 2
1/3 do valor das ferias acima=
Decimo Terceiro =
Decimo Terceiro sobre o aviso prévio = 02/12 = (salario/12) x 2
Saldo de Salario

Além disso, terá direito aos 40% do total do FGTS saldo que consta em sua conta no FGTS junto a CEF
+ o seguro desemprego.

Também precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, (sindicato), para ver se há algum outro beneficio imposta pelo sindicato.

ok

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