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SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:16

Boa tarde Regina,
Fique atenta ao que diz o dissidio da sua categoria os ultimos dissídios estão saindo com a obrigatoriedade de homologação e como agora dissidio tem poder de lei.
Mas caso o sindicato não exija, segundo a nova lei é só levar a rescisão e a carteira de trabalho.


att


Silvana Martinelli

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:36

A Reforma Trabalhista não obriga que a homologação da rescisão de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa.

Porem os trabalhadores que tiveram o desconto de contribuição sindical no ano (2017) pode optar pela homologação junto ao sindicado ate fevereiro de 2018.

Também será de 10 dias o prazo para homologação da Rescisão de Contrato quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.

Espero ter ajudado.

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