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sindicato ou a lei

Nicolas Lemes

Nicolas Lemes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 15:57

Boa tarde,

gostaria de esclarecer 2 duvidas que estou tendo aqui na empresa.


1- o sindicato, tem o “poder” de não aplicar uma lei? Teve algumas paralisações, greve na empresa, pelo reajuste salarial e abono, porem o sindicato espalhou no jornal deles que toda a empresa estava assegurada da reforma trabalhista (creio eu que seja pela contribuição), porem podem fazer isso? Ainda mais afirmar algo desse tipo?


2- a contribuição sindical se tornando opcional, já vale para esse ano? O pessoal que está entrando em novembro é obrigado a pagar?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:07

Nicolas, boa tarde,

1.

L13467 Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...]


2. Eu entendo que para os admitidos até o dia 10/11/2017 ainda deve-se descontar a contribuição, a partir disto não mais.

Nicolas Lemes

Nicolas Lemes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:30

Estefania Drechsler

Mas eles podem assegurar toda a empresa da reforma como eles colocaram no jornal?
porque tem 3 funcionários novos aqui no departamento que estão com essa duvida da contribuição sindical

as datas de admissões foram 01/11 e 2 no dia 13/11.
e a empresa ficou de greve 14 e 15/11 e ontem entregaram o jornal.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 16:39

Nicolas Lemes

Acredito que o melhor é você procurar orientação de um advogado de como proceder mediante a atitude do Sindicato, inclusive pegue um ''jornal'' desses e leve ao advogado.

Novamente insisto, NÃO eles não podem impedir a reforma trabalhista de ser aplicada, isso não existe, é a mesma coisa que dizer que sua empresa não obedece a CLT, entende?

Eles podem decidir em dissídio alguns quesitos que devem ser seguidos, mas não podem obrigar o empregado a contribuir ''contribuição sindical'' no caso.

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