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Enquadramento Venda de Semi-jóias

Bruno Marin de Oliveira

Bruno Marin de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 14:38

Olá amigos,

Tenho uma duvida quanto ao enquadramento de um cliente, ela hoje é MEI e vende semi-joias e roupas e gostaria de colocar representantes para vender os artigos dela.

Ela poderia permanecer no MEI ou seria melhor migrar ela para o Simples Nacional?

Como posso fazer o registro das saidas das semi-joias para as revendedoras e depois o retorno das peças não vendidas e a reposição por peças novas?

Muito obrigado pela ajuda
Bruno

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 08:10

Bom dia Bruno

Seria mais prudente a empresa sair do MEI, pois é necessário analisar alguns pontos:

Ele vai contratar representante comercial ou empregado?

O rep. comercial não é empregado da empresa ele é autônomo, mas normalmente os valores a se repassar ao mesmo na grande maioria das vezes vai ultrapassar o limite fixado no MEI. Explicando melhor: você vai repassar a ele entre comissões e despesas com deslocamento um valor superior a R$ 5000,00. Ai eu pergunto: como uma empresa repassa R$ 3000,00 para o autônomo sendo que ela pode faturar até R$ 5000,00?! Sem contar que se você for contratar empregado, so pode ser uma.

Outro problema de se contratar um autonomo é a tenue linha que o separa do emprego celetista. E tenha certeza disto o governo está de olho em qualquer deslize.

Ao meu ver eu retiraria ele do MEI.

A parte do CFOP vou deixar para os colegas com mais entendimento na parte fiscal.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 08:10

Bom dia Bruno

Seria mais prudente a empresa sair do MEI, pois é necessário analisar alguns pontos:

Ele vai contratar representante comercial ou empregado?

O rep. comercial não é empregado da empresa ele é autônomo, mas normalmente os valores a se repassar ao mesmo na grande maioria das vezes vai ultrapassar o limite fixado no MEI. Explicando melhor: você vai repassar a ele entre comissões e despesas com deslocamento um valor superior a R$ 5000,00. Ai eu pergunto: como uma empresa repassa R$ 3000,00 para o autônomo sendo que ela pode faturar até R$ 5000,00?! Sem contar que se você for contratar empregado, so pode ser uma.

Outro problema de se contratar um autonomo é a tenue linha que o separa do emprego celetista. E tenha certeza disto o governo está de olho em qualquer deslize.

Ao meu ver eu retiraria ele do MEI.

A parte do CFOP vou deixar para os colegas com mais entendimento na parte fiscal.



att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Bruno Marin de Oliveira

Bruno Marin de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 09:18

Bom dia Paulo

Na verdade ela teria revendedoras dos produtos dela e não representantes, desculpe o erro de informação.

Seguiria a mesma orientação que você passou?

Obrigado
Abs
Bruno

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 09:42

Bom dia Bruno.

Neste caso muda de figura, mas deve-se haver muito cuidado com esta operação, pois elas não serão empregadas e nem autônomas, mas é bom deixar bem acertado entre as partes para não haver qualquer interpretação errada.

Quanto aos CFOPs tem aum de revenda para terceiros, mas como não é muito minha área não vou arriscar dar informação errada a você.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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