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Obra - CEI - Contabilidade e DISO.

GILMAR LUIZ

Gilmar Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 20:44

Caros consultores e colegas,

Peço a ajuda de vocês nas seguintes questões: meu cliente é do ramo da construção civil, optante pelo simples nacional, no CNAE 2120/400 ( CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS), mas na verdade ele executa pequenas reformas ( compreendidas no CNAE) e também serviços de conservação.

Meus questionamentos são os seguintes:

1) Visto que este CNAE não compreende a prestação de serviços, conforme anexo VII da IN 971 da SRF, deverei abrir um CEI para cada obra executada por ele, excetuadas, claro as elencadas no Art. 25 da IN 971 da SRF ?

2) Ao abrir o CEI, deverei fazer a GFIP sem movimento do mesmo e na GFIP do meu cliente alocar todos os colaboradores que prestaram serviços na respectiva obra ?

3) Devo ter a contabilidade especifica para cada obra do meu cliente, através de um centro de custos, mesmo ele não sendo um incorporador ?

4) Ao final da obra devo elaborar a DISO e se for o caso gerar a GPS da diferença no código 2631 ?


Desde de já agradeço a todos.

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:54

Boa tarde.

2) Caso tenha empregado alocado já no mês declarado como início da obra, nesse caso não precisa de SEFIP unicamente do CEI. Fiz apenas do CEI quando tinha início da obra em um mês mas com funcionário alocado apenas nos meses seguintes.

3)4) A DISO pode ser por Aferição (ao final da obra apura por "estimativa" o custo da previdência e deduz o que já foi pago) ou por contabilidade regular, nesse caso não há o que pagar, mas precisa ter a contabilidade para apresentar caso seja solicitado posteriormente. Independente disso, melhor fazer a contabilidade por centro de custos de qualquer forma.

Tenho poucos clientes nesse ramo, talvez alguém possa contribuir um pouco mais.

Douglas

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