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Informações MEI

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 12:57

Boa tarde!

Tenho algumas dúvidas e gostaria de saber se alguém pode me ajudar, pois não achei nada concreto a respeito.

1- A prestação de serviços de um MEI para um único CNPJ pode ser caracterizado vínculo empregatício?
2- A prestação de serviços para esse CNPJ obriga a MEI a emitir NF por cada vez que presta serviço?
3- Caso sim, o valor dessa NF deve entrar para base de cálculo do DAS?
4- Uma empresa que tbm é MEI pode contratar outros MEI´s como prestadores de serviço?
5- Caso sim, o valor dessa contratação entra para base de cálculo do DAS dessa empresa?
6- Deve ser feito Sefip da MEI contratante e da contratada?
7- MEI é obrigado a ter Certificado Digital?

Agradeço a quem puder ajudar.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 13:46

Boa tarde.

1 - A prestação de serviços de um MEI para um único CNPJ pode ser caracterizado vínculo empregatício?
Encontrei no perguntas e respostas....
9. Posso prestar serviços a outras empresas?
Resposta: Sim. Contudo, o Microempreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar n° 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Microempreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

10. Presto serviço apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
Resposta: É permitido que o Microempreendedor Individual - MEI, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.

O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício fiscal criado pela Lei Complementar n° 128/2008 é destinado ao empreendedor e não às empresas que o contratem.


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2 - A prestação de serviços para esse CNPJ obriga a MEI a emitir NF por cada vez que presta serviço?
Sim. O correto seria a emissão da NF todas as vezes que prestar os seviços.

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3 - Caso sim, o valor dessa NF deve entrar para base de cálculo do DAS?
Não entrará na base de cálculo do MEI. Será apenas, informação das receitas geradas em um determinado mês, quando for fazer a declaração do SIMEI. O imposto do MEI permanece o mesmo valor durante o ano, não importando o valor de suas receitas, é claro que não ultrapassando o limite.

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4 - Uma empresa que tbm é MEI pode contratar outros MEI´s como prestadores de serviço?
Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado (considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário) ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.

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7 - MEI é obrigado a ter Certificado Digital?
O MEI não está obrigado ao uso da certificação digital para cumprir as obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS. Mas, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações (artigo 102 da Resolução CGSN n° 94/2011).



Espero ter ajudado.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 14:22

Muito obrigada pelas informações... ajudou bastante. Só fiquei em dúvida ainda na questão 4. Quanto a contratação de pessoa física já se sabe ser possível, meu questionamento seria se uma MEI pode contratar ao mesmo tempo, outras MEI´s como prestadoras de serviços. Por exemplo, há uma MEI que quer contratar motoboys que tbm possuam cadastro no MEI. Isso seria possível legalmente? A atividade principal da empresa não é serviços de entrega, é do ramo alimentício.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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