A complexidade da legislação tributária brasileira exige muito cuidado por parte das empresas, pois qualquer erro pode acarretar prejuízo financeiro pelo pagamento indevido de impostos e até multas e processos judiciais. E é justamente sobre isso que vamos falar neste post; apresentando quando emitir
Nota Fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, também conhecido por CTe ou CTRC e, evitando assim gastos desnecessários.
Um dos erros mais frequentes é a emissão de Nota Fiscal de Serviço em operações de transporte em grandes centros urbanos. Por exemplo, Transportadores de Cargas do Município de Recife que realizam embarques destinados a municípios adjacentes, como Olinda, Jaboatão dos Guararapes, entre outros, comumente realizam emitem a NFS ao invés do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como em quase todos as unidades federativas não há tributação de
ICMS para operações de transportes realizadas dentro do estado e há a tributação de ISS para operações de transporte intramunicipais, este erro pode representar um aumento de até 5% no valor do serviço de transporte.
Para começar, é preciso entender que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre transportes intermunicipais. Ou seja, sempre que a empresa transportar mercadorias de um município para outro há a incidência de ICMS, consequentemente, o documento fiscal que registra esta operação é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTRC e / CTe).
Já quando se trata de operações intramunicipais, ou seja, dentro do mesmo município, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS. O documento fiscal que deve ser emitido é a nota fiscal de serviço (NFS), podendo ser eletrônica (NFS-e) ou não, dependendo das regras de cada município
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