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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:38

Olá boa tarde!

Uma empresa Simples Nacional em Minas Gerais, presta serviços de transportes de carga, somente trânsito Municipal, sendo assim, essa empresa deverá disponibilizar ao cliente na forma de documento fiscal e para fins de apuração de receita, nota fiscal de serviço de transporte, ou Conhecimento de Transporte?

Qual a Relação da LC 116/2003 sobre o assunto?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:49

A complexidade da legislação tributária brasileira exige muito cuidado por parte das empresas, pois qualquer erro pode acarretar prejuízo financeiro pelo pagamento indevido de impostos e até multas e processos judiciais. E é justamente sobre isso que vamos falar neste post; apresentando quando emitir Nota Fiscal de Serviço ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, também conhecido por CTe ou CTRC e, evitando assim gastos desnecessários.

Um dos erros mais frequentes é a emissão de Nota Fiscal de Serviço em operações de transporte em grandes centros urbanos. Por exemplo, Transportadores de Cargas do Município de Recife que realizam embarques destinados a municípios adjacentes, como Olinda, Jaboatão dos Guararapes, entre outros, comumente realizam emitem a NFS ao invés do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Como em quase todos as unidades federativas não há tributação de ICMS para operações de transportes realizadas dentro do estado e há a tributação de ISS para operações de transporte intramunicipais, este erro pode representar um aumento de até 5% no valor do serviço de transporte.

Para começar, é preciso entender que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre transportes intermunicipais. Ou seja, sempre que a empresa transportar mercadorias de um município para outro há a incidência de ICMS, consequentemente, o documento fiscal que registra esta operação é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTRC e / CTe).

Já quando se trata de operações intramunicipais, ou seja, dentro do mesmo município, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISS. O documento fiscal que deve ser emitido é a nota fiscal de serviço (NFS), podendo ser eletrônica (NFS-e) ou não, dependendo das regras de cada município


fonte
https://www.hivecloud.com.br/post/nota-fiscal-de-servico-nfs-ou-conhecimento-de-transporte-eletronico-cte24/

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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:08

Jose Antonio Tavares, boa tarde.

Qual a Relação da LC 116/2003 sobre o assunto?

A relação é que está LC estabelece que os serviços de transportes prestado dentro dos limites territoriais de um único município representa fato gerador do ISS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:17

Entendido, estou sendo questionado sobre o assunto por um cliente, que me cobrou um embasamento legal de que o serviço intra-municipal deverá ser emitido a NFS e o Intermunicipal pelo CT-e.

Atualmente estamos emitindo CT-e para o serviço de transporte intra-municipal, que pela fala de vocês deveria ser pela NFS.

Diante o recolhimento de ISS pelo DAS, qual seria a consequência para a empresa de estar emitindo CT-e para o serviço de transporte intra-municipal?

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:37

José,

Ao emitir a NFSe para os serviços de transporte municipal, a empresa está tributando o ISS e emitindo o CTe a empresa estará tributando o ICMS.
Esta segregação de receitas você irá informar na apuração do PGDAS, através das opções:

- Prestação de serviços, exceto para o exterior (para as NFSe)
- Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior (para os CTe)

Quando a empresa emite o CTe de forma generalizada, deixa de tributar o ISS e isso pode acarretar fiscalização por parte da Prefeitura Municipal ou vice-versa.

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:08

Um colega tem questionado o seguinte,

A empresa em si, está emitindo CT-e para serviço feito dentro do município (intra-municipal) e está sendo feito a tributação no PG-DAS pelo Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

Ou seja, nesse anexo não há recolhimento de ICMS, apenas INSS e ISS.

Sendo assim, o estado (MG) em uma possível fiscalização poderá requerer o recolhimento ICMS que não foi pago por ter emitido CT-e mesmo que nele conste que o serviço foi intra-municipal?

O procedimento correto não seria que a tal empresa emitisse NFS e tributar pelo Anexo III?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:14

Jose Antonio Tavares,

O fato de escolher as operações intermunicipais e interestaduais no momento de apuração do DAS, o próprio sistema de forma automática exclui a alíquota relativo ao ISS e soma os demais tributos do anexo II com a alíquota proveniente o ICMS do anexo I.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Eric Silva

Eric Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:59

A maioria diz que quando for dentro do município deve emitir NFS e quando for INTERmunicipal ou INTERestadual deve emitir CT-e.

A pergunta é: Onde diz isso? Qual embasamento legal para isso? Ou seria uma suposição?

Se eu quiser fazer CT-e para serviço prestados dentro do município e pagar o ISS através do DAS (empresa Simples Nacional) , creio eu que isso seja uma possibilidade e não que esteja errado.

- Não tem nenhuma restrição que posso emitir CT-e para serviços municipais.
- O imposto em si (ISS) esta sendo pago normalmente.

A dúvida do amigo é sobre o documento fiscal em si e não com o pagamento do imposto, pois o imposto esta sendo pago normalmente independente de ser NFS ou CTe.

Alguém concorda com isso?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:41

Eric Silva,

Eu descordo completamente, pois cada documento Fiscal é relativo a um fato gerador específico.

Você encontrará a base Legal do emissão do CT-e em cada RICMS Estadual e da NFS-e no regulamento do ISS dos municípios.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:43

Olá José!

É isso mesmo. Se você faz a emissão do documento fiscal de forma incorreta, consequentemente tudo ficará incorreto.

Sendo assim, o estado (MG) em uma possível fiscalização poderá requerer o recolhimento ICMS que não foi pago por ter emitido CT-e mesmo que nele conste que o serviço foi intra-municipal?
Resposta: sim, porque está incorreto. O CTe é para transporte intermunicipal e interestadual. A NFSe é para o transporte dentro do município do contribuinte.

O procedimento correto não seria que a tal empresa emitisse NFS e tributar pelo Anexo III?
Resposta: sim, este é o procedimento correto. Se o transporte é executado dentro do município, logo o documento fiscal a ser emitido é a NFSe.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:55

Boa tarde, por favor;
- Qual tipo de documento fiscal emitir se, uma empresa que efetua transporte de carga da seguinte forma:
- Empresa sediada na cidade "A".
- Efetua o transporte dentro da cidade "B".
- Emite-se NFS-e ou CT-e ?

Obrigado;
Marcelo.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:15

Marcelo, boa tarde.

Se a coleta e a entrega for realizado dentro da cidade "B" a transportadora deve emitir NFS-e (tributada pelo ISS) mesmo estando sediada em outra cidade.

Qualquer outro processo deverá ser emitido o CT-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:20

Edmar, boa tarde.
- Muito obrigado pela orientação.

Um forte abraço;
Marcelo.

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Boa tarde, peço ajuda para resolver a seguinte questão:
- Uma empresa no Simples Nacional.
- CNAE 4930-2/02.
- Emitindo NFS-e.
- Fizemos uma simulação para o novo Simples (2018) no nosso sistema e o mesmo NÃO gerou o ISS.
- Estou recolhendo o imposto de forma errada?

Obrigado.
Marcelo.

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