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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:34

Lucas Camargo Freitas

Vou colocar em anexo o modelo de recibo.

Com relação ao SEFIP, sim, precisa do certificado que pode ser o da contabilidade mesmo, ou o .pri que vc consegue fazer em algumas agencias da caixa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:16

Lucas, se seu cliente é MEI e faz o pagamento mensal do DAS ele já se encontra coberto pela previdência social e poderá usar essa contribuição para aposentadoria sob o valor do salário mínimo.
O recolhimento do pró-labore é facultativo, se não deseja o fazer, você poderia fazer uma antecipação de distribuição de lucros mensal.
A chave PRI, conforme citado pela colega Karina, é também uma possibilidade gratuita (um pouco burocrática, mas gratuita).

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:00

Lucas Camargo Freitas

Como citou que trata-se de Empresario Individual e não Microempreendedor Individual, o imposto que ele paga no DAS não é a mesma coisa que o INSS que ele contribui pra se aposentar, para isso existe o pro labore, onde irá recolher 11% sob o valor declarado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:12

Lucas Camargo Freitas

Não, mas se ele trabalha pela empresa o pro labore é o salário dele e é a única forma dele pagar o INSS. ....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:14

Desculpe, não tinha visto o termo.
A retirada de pró-labore é facultativa, mas como empresário individual, se não o fizer ele não tem nenhuma garantia previdenciária e tampouco o pagamento do DAS contará para fins de aposentadoria. Como bem pontuado pela Karina.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:23

Michel boa tarde,

Entendo que a retirada de pró-labore seja obrigatória desde que trabalhem na sociedade,tanto para sócio administrador quanto para titular de empresa individual ou eireli conforme disposto no art. 12 da 8.212/91.

Grande abraço.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:31

Mateus, boa tarde.

Não há lei previdenciária que regulamente ou torne obrigatória a retirada do pró-labore, a decisão dessa retirada fica a cargo do administrador.
Mas se existe a opção pelo recolhimento do pró-labore, há a obrigação do pagamentos dos encargos sobre este.

Sugiro leitura do tema:

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/retirada_pro_labore.html

Fonte: Empresario Online / Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:47

Lucas Camargo Freitas

Então não entendi.

Se o empresário não vai trabalhar na empresa e não tem funcionários, de onde vem o faturamento?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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