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DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Obrigação acessória instituída pela IN 1761/17, que entra em vigor a partir de 01/2018.
A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Obrigatoriedade:
Devem declarar as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que tenha recebido, em espécie, valores iguais ou maiores de R$ 30.000,00, ou equivalentes em outras moedas, de uma mesma pessoa física ou jurídica.
Prazo:
A entrega deverá ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores.
Informações na DME:
Identificação de Nome/Razão Social, CPF/CNPJ do pagador
Código* do bem ou direito que gerou o recebimento
Descrição* do bem ou direito
Valor da Operação em R$
Valor liquidado em espécie em R$
Moeda utilizada na operação
Data da operação
*Informações constantes dos Anexos I e II da IN.
Operações com mais de um parceiro devem constar do mesmo formulário.
Recebimento de parceiro domiciliado no exterior deve ser informado o NIF e o país de domicílio.
Para converter os valores recebidos em moeda estrangeira, utilizar a cotação correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao dia do recebimento. Se o Banco Central não tiver cotação para a moeda utilizada, converter para Dólar Americano e em seguida para Real.
Retificação
A DME retificadora deve constar as informações da declaração original mais as inclusões, exclusões ou alterações necessárias.