x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 515

Férias Coletiva

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:55

Bom Dia ,

Alguém poderia tirar algumas dúvidas sobre Férias Coletiva.

A empresa vai dar férias coletiva para os funcionários a partir do dia 22/12/2017 até 02/01/2018, sendo as férias um prazo de 10 dias.
Solicitaram para eles assinarem o comunicado e está informando que os dias 25/12/2017 e 01/01/2018, serão abatido no dia 12/02/2018 e 13/02/2018.

O final de semana do dia 23/12 e 24/12, pode ser ignorado pela empresa ?

Não estaria incorreto ? pois os funcionários já trabalharam aquela semana para pagar o final de semana ?

férias tanto coletiva ou individual pode começar na sexta-feira ?

Os funcionários devem receber um comprovante de férias coletiva como um recibo ?


Atenciosamente,


Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:02

Para efeito de férias, mesmo as coletivas, conta-se como dias concedidos os dias que transcrevem entre a data inicial e final das férias, em seu caso, 12 dias, pela CLT.
Algumas convenções coletivas proíbem a contagem de feriados no intervalo das férias coletivas, fato esse que justificaria essa compensação com esses 2 dias de 2018. Toda via sugiro que entre em contato com seu sindicato para eventual peculiaridade de sua categoria.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:08

Olá Lilian

Se vai conceder férias de 10 dias, a empresa terá que pagar e os funcionários descansar os 10 dias férias. Não se pode sair de férias e compensar em outro dia, isso não seria férias.

Quanto a sair de féria na sexta-feira, veja o que diz a Lei

Lei 13.467/2017 Reforma Trablhista

Art. 134

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)

Espero ter ajudado

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:11

Boa Tarde Michel ,

Não entendi a contagem dos dias, porque seria 12 dias pela CLT ? se as férias começará a contar do dia 23/12 até dia 02/01.

Pelo sindicato da empresa ela informa que é melhor eles não considerarem dias de feriados nas férias no caso do dia 25/12 e 01/01, que no caso será abatido no próximo ano de 2018.


Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.