Lilian
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom Dia ,
Alguém poderia tirar algumas dúvidas sobre Férias Coletiva.
A empresa vai dar férias coletiva para os funcionários a partir do dia 22/12/2017 até 02/01/2018, sendo as férias um prazo de 10 dias.
Solicitaram para eles assinarem o comunicado e está informando que os dias 25/12/2017 e 01/01/2018, serão abatido no dia 12/02/2018 e 13/02/2018.
O final de semana do dia 23/12 e 24/12, pode ser ignorado pela empresa ?
Não estaria incorreto ? pois os funcionários já trabalharam aquela semana para pagar o final de semana ?
férias tanto coletiva ou individual pode começar na sexta-feira ?
Os funcionários devem receber um comprovante de férias coletiva como um recibo ?
Atenciosamente,