Aline Rods
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Boa tarde.
No dia 19/10/16 sofri um acidente de percurso ficando afastada até o dia 27/04/17, data da alta do INSS. Ao comunicar à empresa minha alta, foi marcado o exame de retorno no dia 02/05/17, onde o médico do trabalho me deu inapto. Ao buscarem ajuda jurídica, a empresa decidiu não me enviar novamente para o INSS, pois seria uma Reconsideração que demoraria muito tempo até ser julgada e me enviou novamente para o exame de retorno dia 19/05/17, ficando assim com o Aso apto nesta data. Também foi orientado para que a empresa pagasse os dias de espera, isto é, do dia 28/04 a 19/05, para não configurar o chamado "limbo jurídico". Com a previsão de férias de fim de ano e pagamento do 13º, fui informada que não teria direito às férias do período aquisitivo 2016/2017 (data admissão 03/09/2012), pois havia ficado mais de 180 dias afastada contando como retorno dia 19/05/17, iniciando assim um novo período aquisitivo. Nem seria incluído no cálculo do 13º o mês de Maio por ter trabalhado menos de 15 dias no mês.
A minha pergunta é: a data que deveria ser considerada como retorno efetivo de trabalho não seria a do dia seguinte à alta do INSS, 28/04/17? Porque se for considerada a data da alta, seriam 177 dias de afastamento (já descontados os 15 dias pela empresa), o que não configuraria a perda das férias e o mês de maio incluído no cálculo do 13º. E o fato da empresa me pagar estes dias de espera, já não mostra que o dia 28 deveria ser a data de retorno?
Agradeço muito a ajuda.