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Data alta do INSS x data exame de retorno ASO

Aline Rods

Aline Rods

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:31

Boa tarde.

No dia 19/10/16 sofri um acidente de percurso ficando afastada até o dia 27/04/17, data da alta do INSS. Ao comunicar à empresa minha alta, foi marcado o exame de retorno no dia 02/05/17, onde o médico do trabalho me deu inapto. Ao buscarem ajuda jurídica, a empresa decidiu não me enviar novamente para o INSS, pois seria uma Reconsideração que demoraria muito tempo até ser julgada e me enviou novamente para o exame de retorno dia 19/05/17, ficando assim com o Aso apto nesta data. Também foi orientado para que a empresa pagasse os dias de espera, isto é, do dia 28/04 a 19/05, para não configurar o chamado "limbo jurídico". Com a previsão de férias de fim de ano e pagamento do 13º, fui informada que não teria direito às férias do período aquisitivo 2016/2017 (data admissão 03/09/2012), pois havia ficado mais de 180 dias afastada contando como retorno dia 19/05/17, iniciando assim um novo período aquisitivo. Nem seria incluído no cálculo do 13º o mês de Maio por ter trabalhado menos de 15 dias no mês.
A minha pergunta é: a data que deveria ser considerada como retorno efetivo de trabalho não seria a do dia seguinte à alta do INSS, 28/04/17? Porque se for considerada a data da alta, seriam 177 dias de afastamento (já descontados os 15 dias pela empresa), o que não configuraria a perda das férias e o mês de maio incluído no cálculo do 13º. E o fato da empresa me pagar estes dias de espera, já não mostra que o dia 28 deveria ser a data de retorno?
Agradeço muito a ajuda.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:43

Aline, o procedimento correto com a inaptidão seria o seu retorno ao INSS, prorrogação do afastamento e aí as medidas tomadas pela empresa estariam corretas.
No momento em que a empresa tomou esse "atalho" de esperar um tempo, fazer um novo exame de retorno e dispensar ao INSS de efetuar o processo ao qual este deveria, a empresa passar a lhe conceder a chamada licença remunerada, que para todos os fins deve contar para INSS, FGTS, 13º e férias.
Esse é o meu entendimento sobre o caso.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Aline Rods

Aline Rods

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:18

Michel, obrigada por sua orientação.
Mesmo argumentando com a empresa sobre o assunto, a mesma não acatou e continua considerando a data do dia 19/05.
Como continuo trabalhando, fico receosa em "bater de frente" e ser prejudicada.
Irei aguardar o término da minha estabilidade para pleitear meus direitos por outra via.

Agradeço.

Aline Rodrigues.

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