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Inutilização de NF-e após o prazo útil.

Idelvan Mesquita

Idelvan Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:00

Bom dia.

Amigos e amigas,

Houve um problema no ato da emissão da NF-e.

O sistema pulou 40 notas no mês 10/2017 e notamos que agora estamos fora do prazo que é 10 dias após o mês da ocorrência.

Até o presente momento, não inutilizamos a faixa sequêncial.

Pergunto.

Posso desse ponto em diante, utilizar essas 40 notas não inutilizadas para próximas emissões ?

Muitas pessoas realizaram esse procedimento e a nota foi transmitida normalmente.

Obrigado pela ajuda.

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:11

Boa tarde!

O sistema da NFE não vai te impedir de usar as numerações não utilizadas. O problema é se as notas forem emitidas, não estará sendo cumprido o que diz o art. 215, § 2º do RICMS/SP, onde dispõe que os documentos fiscais serão escriturados em ordem cronológica segundo as datas de emissão dos documentos fiscais. Acredito que se não puder fazer a inutilização no sistema de emissão das NFs, deve-se entrar com algum tipo de pedido junto a SEFAZ para registrar essa situação e se precaver quanto ao futuro.

Idelvan Mesquita

Idelvan Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:16

Erica,

Obrigado pela resposta.

Cada nota fiscal, pode gerar uma multa altíssima por não inutilizar dentro do prazo.

Ou seja, era para ter informado até o dia 10/11/2017 e hoje é 13/11.

Há alguma solução paliativa então ?

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