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Habilitação RADAR / SISCOMEX Importação

Gustavo Rosenbaum

Gustavo Rosenbaum

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produtos
há 14 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 20:29

Prezados, estou com um pouco de dificuldade no correto entendimento dos requisitos necessários para abertura de uma empresa LTDA cujo objeto social será o comércio varejista de Peças e Acessórios para Aparelhos Eletrônicos e Equipamentos de Áudio e Vídeo.

Esta empresa irá adquirir parte de seu estoque no mercado nacional porém parte será adquirida via importação feita em nome da empresa. Esta empresa deve ser cadastrada no SISCOMEX / RADAR na modalidade SIMPLIFICADA.

Quais informações e procedimentos são impressindíveis para a correta constituição formal da empresa.

Algumas dúvidas:

1 - Foi-me dito que para que a empresa possa ser habilitada no SISCOMEX importação modelo SIMPLIFICADO é necessário que o capital social da empresa seja totalmente integralizado e que ele possua um valor mínimo. Alguém com experiência no assunto tem idéia do valor mínimo necessário de capital social para a habilitação SIMPLIFICADA no radar?

2 - Como fazer constar no objetivo social da empresa a atividade de importação e exportação? Havia me sugerido duas opções que gostaria de validar:

DO OBJETIVO SOCIAL: A sociedade terá por objetivo social as atividade de Importação por conta própria ou por conta de terceiros, Exportação e Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Aparelhos Eletrônicos e Equipamentos de Áudio e Vídeo.

ou seria melhor:

DO OBJETIVO SOCIAL: A sociedade terá por objetivo social as atividade de Importação, Exportação e Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Aparelhos Eletrônicos e Equipamentos de Áudio e Vídeo.

3 - Quais os cuidados adicionais necessários no momento do registro da empresa para que o processo de habilitação SIMPLIFICADA no radar possa ser rapidamente deferido?

Alguém com experiência no assunto?

Muito obrigado,
Gustavo

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 15:11

Boa tarde
No Caso do CNAE de importação e exportação não será preciso designar no contrato social, pois ele compra e vende da mesma forma, porem na razão social é bom colocar a descrição de importação e exportação.

O Capital social é qualquer valor, pois o valor minimo de uma quota de capital social é 1 real por quota.

Maiores informações entre no site da RFB >>Clicando aqui<<

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 16:28

Exemplo de sofrimento na pele!!!

Sempre segui os procedimentos da SRF quanto ao cadastro inicial de empresa no Siscomex na modalidade simplificada.
Recentemente, fiz todo o processo novamente e esbarrei em um fiscal que me solicitou:
- abertura de contacorrente da empresa
- capital integralizado, apresentando cópia do depósito;
- apresentar cópia da IRPF dos sócios comprovando que suportariam fornecer o dinheiro para a integralização do capital da empresa.
- o valor do capital deveria ser o suficiente para a cobrir a primeira compra, inclusive com os custos e impostos, mais um valor para as despesas da empresa (palavras do fiscal).

Conversando com despachantes aduaneiros .... me disseram que esta maneira depende do fiscal e de cada cidade.

Atenciosamente,

Marcelo Rocha

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 17:22

Sr Marcelo Rocha

Após todos essas exigencias vossa senhoria conseguiu adquirir a Licença???

Pois eu não obtive sucesso, os fiscais aduaneiros, indeferiram meu processo, com a desculpa que minha empresa não poderia ser enquadrada como modalidade simplificada por que a mesma é "EPP", só que mesmo eu afirmando que a mesma não "estouraria" o limite de importação e exportação. Eles sempre caçavam algo no historico cadastral para indeferir.

No final das contas foi que meu cliente fico de saco cheio de tanta burocracia, que procurou empresas de importação e exportação, e assim contratou um serviço terceirizado.

Realmente é um Grande sofrimento para adquirir a licença do SISCOMEX, principalmente para empresas que tem um cadastro antigo, que ja passaram por varias alterações.

Muito obrigado por compartilhar seu processo conosco.

Eric Medeiros
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Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 14:01

Sr. Eric,

Conseguimos o cadastro no Siscomex porque atendemos tudo o que foi solicitado pelo fiscal. O cliente também ajudou, pois tinha condições de suportar (financeiro e emocional) a todas as exigencias.
Também deve ter ajudado o fato da empresa ser nova.
Desde o dia da entrada do processo na receita e a conclusão passaram 80 dias, é mole!?
Bom..... tive outros casos de aumento de limite de importação/exportação que meus clientes tbem desistiram dada a burocracia.
Houve um caso em que o fiscal exigiu a comprovação da estimativa ..... ué se é uma estimativa, como poderia comprovar?

Sei que escritorios especializados para estes serviços que cobram por volta de R$ 3.000,00.

Att.

Marcelo Rocha

POLLYANA PREZYBYLSKI

Pollyana Prezybylski

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:36

Boa tarde senhores...
temos um cliente que está constituindo uma empresa importadora, esta empresa fará importações de até U$1.000,00.
Pergunta: ela precisará do cadastro no SISCOMEX??

Polly.

Fabiana Rossi Moreira

Fabiana Rossi Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Importação Exportação
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 17:31

Boa tarde a todos.

Bom vamos tirar as dúvidas, trabalho com radar a 3 anos e já tenho algum conhecimento, para começar vamos falar do simplificado (pequena monta)
Com esse tipo de habilitação você poderá importar um valor máximo de 150 mil dólares a cada 6 meses, que serão retornados em crédito a cada 6 meses, o que você gastou em janeiro volta em julho o que gastou em fevereiro volta em agosto.
Nesse tipo de habilitação exige um número pequeno de documentos em comparação ao Ordinário.
No simplificado os fiscais da receita irão verificar apenas a constituição e cadastro da empresa. como ela está constituida, se está tudo certo.

Não existe valor mínimo de capital social, algo em torno de 10.000 reais já é o suficiente. Não é necessário também para o simplificado constar no objeto social importação e exportação.

Cuidados adicionais, verificar se o qsa está atualizado perante a receita, assim como todos os dados dos sócios, verificar com o contador se o DACOM está em dia. E mandar toda a documentação de acordo com o exigido na IN 650/06.

Aconselho nunca tentar fazer sozinho e procurar uma empresa especializada como a minha. facilita o processo pois fazemos uma pré-analise da documentação e só enviamos quando tudo está ok.

MARCELO ROCHA a conta corrente em nome da empresa somente na modalidade ordinária, caso o fiscal exija isso você por direito solicita que ele te mostre na legislação aonde diz isso. cópia do irpf em caso de capital integralizado a menos de 3 anos. realmente tem que entregar. e a questão do capital social é coerente para o ordinário, onde a empresa precisa provar que possui capacidade financeira para fazer a operação (dispensável no simplificado)

ERIC PIMENTEL EPP = empresa de pequeno porte, ele deveria deferir o simplificado e jamais exigir o ordinário. para comprovar que a empresa não estouraria o limite, solicite comercial invoice de alguns fornecedores internacionais, devidamente autenticadas nos países de origem. caso ele não defira faça o que instrui a cima, mande te mostrar aonde na legislação fala que empresa EPP não pode se habilitar no simplificado.

MARCELO ROCHA para comprovar a estimativa entregue ao fiscal as comercial invoices dos fornecedores internacionais com os valores da mercadoria a ser importada.

Pollyana, toda e qualquer EMPRESA que deseje operar no comércio exterior necessita obrigatóriamente de radar, independente do valor a ser importado, você pode se arriscar a trazer por currier (DHL UPS) mas é muito arriscado, você corre o risco de perder sua mercadoria. ou pode operar através de Trading Company, mas você pagara a mais por esse serviço para utilizar o radar da trading.

Caso haja mais dúvidas ou interesse em parceria com minha empresa deixarei meus dados.


Rafael Leal Bueno

Teixeira e Nagassim Assessoria empresarial ltda.

Higienópolis - São Paulo

Oculto
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@Oculto

https://www.teixeiraenagassima.com.br

Fabiana Rossi Moreira
Nagassima Assessoria em Comércio Exterior
11 2361 6299
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Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:22

Rafael,
Boa tarde!!!

Entendo e concordo com sua explicação, mas de acordo com a mesma legislação, outros documentos poderão e serão solicitados pelo fiscal que faz a análise. Foi o que aconteceu!! Sob pena de indeferimento do pedido.
Segundo consultas a outros fiscais de outras regiões fui informado que isso somente acontece com algumas empresas cujas atividades são suspeitas (meu caso eram bones vindos da china).
Acredito que ser mais facil ou mais dificil, exigir mais ou menos documentos depende da região e dos fiscais envolvidos. Em outra época, eu podia até entregar os documentos e CD (ordinaria) que me liberavam qualquer valor mesmo com pendencias.
No exemplo da estimativa, a empresa ainda não havia feito o acordo para importação nos meses seguintes, pois a matriz (Italia) exigia comprovação do limite.

Agradeço as informarções e bom ter seu contato.

Marcelo Rocha

Fabiana Rossi Moreira

Fabiana Rossi Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Importação Exportação
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 10:55

Marcelo, sim o fiscal poderá exigir documentos a mais, e claro é o papel dele analisar qual empresa está se habilitando, porém tudo tem um limite até mesmo para o fiscal da receita federal, tive um processo que ficou caindo em pendências atrás de pendências. e se arrastou por 4 meses. mas consegui seu deferimento, claro que com a ajuda do cliente que foi paciente e compreendeu a situação.

Na situação das estimativas acho estranho uma empresa matriz nao liberar as invoices onde seria apenas uma cotação. ainda mais se tratando da mesma empresa.

Porém existe outras maneiras de você comprovar o quanto vai importar, ou mesmo declarar para o fiscal através de declaração simples. com firma reconhecida do representante legal da empresa.

eh aquela velha história, cada caso é um caso. devendo ser estudado individualmente.

um ponto importante para credenciar no radar empresas suspeitas pela receita é ter um bom relacionamento com os fiscais, trabalhar sempre certinho. eu sempre que tenho algum problema compareço na inspetoria e sou muito bem atendido. procure dar entrada nos seus processos pela inspetoria da receita federal, localizada na celso garcia aqui em são paulo.

qualquer dúvida ou interesse em parceria entre em contato.

Fabiana Rossi Moreira
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Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:19

Prezados,
Como o assunto é SISCOMEX, só gostaria que me esclarecessem outra quastão.
Estou tentando cadastrar o representante legal, possuo o e-CPF, atraves da web aundo tento consultar o cnpj da minha empresa, me retorna a menssagem de que o meu cpf não pode utilizar o cnpj da empresa na qual sou o representante legal e principal.
Foi-me passada a informação de como passei mais de seis meses sem realizar operações, expirou o prazo.
E agora, eu posso reativar minha matricula ou tenho que novamente fazer toda a burocracia de cadastrar novamente?
Desde ja agradesso a ajuda.

Simone

Muita Paz!
Simone Aquino
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:28

Boa tarde
Srtª Simone Aquino

O mais recomendado nesse caso é comparecer a Inspetoria de sua Jurisdição, munida de toda documentação relacionado ao siscomex, e conversar com um fiscal. Pois se caso você tiver que realizar uma reativação ou um novo cadastro, ja estara com a documentação na mão.

Pois conforme relatado anteriormente por nossos colegas, cada caso é um caso. Se você for uma pessoa de sorte e pegar um fiscal bem humorado, sorte. Agora se pegar um fiscal como o que me atendeu. Paciencia. (risos)

Eric Medeiros
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Fabiana Rossi Moreira

Fabiana Rossi Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Importação Exportação
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 16:29

SIMONE: tudo depende e muito, qual tipo de habilitação, você continuou utilizando seu radar ? o mais aconselhavel eh emitir um novo e-CPF pelos órgãos competentes. entrar em aduana no site da receita e tentar acessar seu Radar, assim a senhora irá saber se o radar está ativo ou inativo.

caso esteja inativo será necessário se Rehabilitar no Radar novamente.

ou comparecer a inspetoria da Receita Federal ai no Rio de Janeiro e pedir informações, não existe um sistema ao qual temos acesso que possa informar se existe Habilitação.

attn.



Interessado em se Habilitar no Radar ? consulte-nos.


Rafael Leal Bueno

Teixeira e Nagassima Assessoria Empresarial Ltda.

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Fabiana Rossi Moreira
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Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 14:51

Rafael, voce comentou para que eu protocolasse os pedidos na inspetoria em SP... fui informado que sou praticamente obrigado a efetuar cadastros iniciais bem como aumento de limites na secretaria mais proxima da empresa... até que ponto isso pode ser verdade? Podemos considerar a inspetoria o "chefe" desse departamento e isso facilitaria conseguirmos a liberação mais fácil e mais rápida?
Bom..... ainda sim, vou barrar em alguns problemas burocráticos como falta de procuração para representar a empresa e o custo.
Será que é possivel voce me informar o custo (honorarios) para uma empresa nova e para aumento de limite?
Se for contra as regras do forum essa informação eu respeito ok?

Abraços!!!

Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 15:27

Boa Tarde a todos.
Eric, tive realmente só um "pouquinho" de sorte, pois o fiscal de paltão que me atendeu até que foi simpático (risos), o único problema que eu esbarrei pelo o que ele disse foi que terei que cadastrar tudo novamente, porque fiquei mais de dezoito meses ininterruptos sem realizer operação. É o que descreve o artigo 22 da IN 650/2006.
Rafael, o tipo de nossa habilitação é a ordinária, e quanto ao Radar nós não acessamos.
O Radar, ele só pode ser acessado pelo despachante aduaneiro, não é?
Poque em minhas pesquisas eu entendo que RADAR e Siscomex são coisas diferentes, mas meu CONTADOR diz que é a mesma coisa.
Afe!!!
De qualquer forma obrigada pelos esclarecimentos!

Att,
Simone

Muita Paz!
Simone Aquino
Fabiana Rossi Moreira

Fabiana Rossi Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Importação Exportação
há 13 anos Domingo | 27 junho 2010 | 18:30

SIMONE: não o radar vc entra através do site da receita federal e somente o representante legal, identificado na habilitação com responsável pelas transações internacionais pode acessar o radar. por isso você precisa ter o e-cpf, antigamente era uma senha mas agora utilizam o token, o radar de fato após habilitado, serve para vc habilitar os despachantes que você vai usar para o registro de DI e desembaraço.
Quando você registra o despachante, ele possui o sistema siscomex, se ele estiver habilitado no seu radar ele terá acesso as informações de sua empresa e poderá registrar suas importações e realizar outros serviços referentes ao comércio exterior.

Caso tenha interesse em tirar nova habilitação entre em contato com minha empresa e faça um orçamento.

MARCELO: no quesito RADAR a inspetoria de são paulo é o chefe, porém não é assim simples de tirar, porém para se habilitar na inspetoria de SP você só pode fazer protocolo de radar ORDINÁRIO. mas em qualquer localidade que possua analise fiscal para habilitações no radar, como GRU Viracopos (apenas simplificado) não possui nenhum problema de habilitar empresa de outra cidade.




Rafael Leal Bueno

Teixeira e Nagassima Assessoria Empresarial Ltda.

Higienópolis - São Paulo



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter oferta de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
Ao usuário Rafael Leal Bueno: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis

Fabiana Rossi Moreira
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Eduardo Soares

Eduardo Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 11:05

Bom dia Rafael,

Me tire um duvida, qualquer pessoa pode ser representante legal responsavel pelo desembraço aduaneiro perante a receita federal, pelo que andei pesquisando acredito que sim, basta solicitar o castro junta a receita....?????? né isso?

desde ja agradeço.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 11:43

prezados, estou dando entrada no radra ordinario, ocorre que vou protocolar esse mes de janeiro de 2011, pede-se o balancete do mes anterior, td bem 12/2010 ma so balanço ainda nao tenho fechado e preciso dar entrada, com a experiencia de voces, se eu mandar o balanço de 2009 passa ou vão pedir, pois pede-se assim

Balanço patrimonial relativo ao ultimo exercício encerrado

td bem q o ultimo exercicio é 2010, mas temos um prazo para concluir o encerramento do exercicio? deveriam aceitar?


abraços

Mauricio Perin

Mauricio Perin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 09:48

Bom dia Companheiros

Estou com algumas duvidas referente a IMP. e EXP.
Um cliente me procurou para abrir uma empresa onde ele vai importar e exportar e tambem vender por conta e ordem de terceiro na exportaçao.

Eu tenho que abrir uma empresa de comercio só, ou tem que ser uma trading company, qual alternativa se encaixa melhor???

E referente ao radar e ao siscomex, sera habilitada nos 2 casos??

Obrigado desde ja
um bom dia.

Mauricio Perin
Contador

Primax Assessoria Empresarial e Contabil
Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:27

Eric,
Será que vc não está passando pelo mesmo problema que passei... pois de acordo com a IN 650/2006 artigo 22, se a empresa ficar mais de dezoito meses ininterruptos sem realizar operação, o cadastro dela é automaticamente suspenso e depois cancelado. E se for cancelado, vc deve apresentar toda a documentação e realizar novo cadastro.
Sugiro que compareça a sua Inspetoria Aduaneira da SRF e fale com fical de plantão.
Pois foi o que fiz na época. Tive que realizar todo o processo de uma nova inscrição, apresentando toda a documentação, pois o meu tipo de habilitação é a ordinária. Foi bem tabalhoso, confesso, mas graças a Deus ja estamos habilitados novemente, e estou atenta para sempre manter a habilitação Ativa.
Espero ter ajudado!

Abs.

Muita Paz!
Simone Aquino
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 11:47

Eric,
Será que vc não está passando pelo mesmo problema que passei... pois de acordo com a IN 650/2006 artigo 22, se a empresa ficar mais de dezoito meses ininterruptos sem realizar operação, o cadastro dela é automaticamente suspenso e depois cancelado. E se for cancelado, vc deve apresentar toda a documentação e realizar novo cadastro.
Sugiro que compareça a sua Inspetoria Aduaneira da SRF e fale com fical de plantão.
Pois foi o que fiz na época. Tive que realizar todo o processo de uma nova inscrição, apresentando toda a documentação, pois o meu tipo de habilitação é a ordinária. Foi bem tabalhoso, confesso, mas graças a Deus ja estamos habilitados novemente, e estou atenta para sempre manter a habilitação Ativa.
Espero ter ajudado!

Abs.


Pior que não, eu realizei diversas vezes no ano passado o cadastro de despachantes aduaneiros. Na verdade acho que é meu sistema que esta com problemas, pois ele apresenta esta mensagem quando tento acessar o link:

Proibido
Você não tem permissão para acessar / g36120/servlet/certificado.LogonCertificado neste servidor.


-------------------------------------------------- ------------------------------

IBM_HTTP_Server Server na porta 1443 www9.receita.fazenda.gov.br




Deixa eu te perguntar, como voce realizou a liberação de portas de Firewall em seu PC ?
Estou usando o Windows Seven e é diferente do modo que o Serpro explicou para mim.

Eric Medeiros
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Simone Aquino

Simone Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 12:09

Bem Eric, na verdade esta parte de liberação de despachante e acesso ao sistema SISCOMEX atraves do certificado digital é feita somente no computador pessoal do meu diretor, e as configurações, downloads e atualizações, foram feitas com a empresa que nos forneceu o token.
Derepente... seu certificado esta na validade?
A empresa certificadora ainda está credenciada?
O token pode esta com problemas?
Ja que vc está utiizando o Windows Seven, vc instalou o drive certo para utilização do token?

Muita Paz!
Simone Aquino
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 13:12

Bem Eric, na verdade esta parte de liberação de despachante e acesso ao sistema SISCOMEX atraves do certificado digital é feita somente no computador pessoal do meu diretor, e as configurações, downloads e atualizações, foram feitas com a empresa que nos forneceu o token.
Derepente... seu certificado esta na validade?
A empresa certificadora ainda está credenciada?
O token pode esta com problemas?
Ja que vc está utiizando o Windows Seven, vc instalou o drive certo para utilização do token?


Esta tudo correto, acesso normalmente o E-Cac com meu certificado, não tem problemas com drives/hardware. Meu certificado foi comprado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Titular do Diario Oficial de SP), meu certificado não tem problema algum.

o problema esta na hora de acessar o sistema HDO, Estou vendo diretamente com o SERPRO o que esta ocorrendo.

A Receita como sempre, troca um sistema de facil manuseio por um, alem de mais antigo, muito mais complexo, eles poderiam investir melhor em um sistema mais atualizado e mais seguro.

Qualquer coisa eu volto a postar, assim que eu obtiver uma resposta.

Eric Medeiros
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Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 15:00

Boa tarde. Apenas uma simples pergunta. Será necessário tirar o RADAR a cada operação ou apenas uma única vez e a licença será permanente??? Obrigada.

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 18:43

Caro Eduardo Soares,

Se entendi sua pergunta, um funcionario da empresa pode sim representar a empresa. Porém, eu tomei o cuidade de fazer uma procuração publica com o fim especifico de representação junto a Receita Federal/Comercio Exterior/Habilitação no Siscomex!!

Att.

Marcelo rocha

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 18:47

Toninho Silva,

Tudo vai depender do fiscal que vc pegar!!!
Eu enviaria o balancete de 2010, e explicaria por escrito o nao envio do balanço e dre de 2010. Tbem enviaria o de 2009.
Mas como sempre.. cada caso é um caso diferente !!

Em uma outra tentativa, fecharia o balanço mesmo faltando &quot;detalhes&quot;... não vai servir para nada mesmo!!

Boa sorte a vc.

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Marcelo Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 18:50

Mauricio,

Meu conselho é colocar todas as atividades no objeto social da empresa.

Voce dara entrada no siscomex em Limeira, correto ?

Se pegar um fiscal mais criterioso, ele irá pedir uma discriminação dos serviços do objeto social.

Att.

Marcelo Rocha

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 09:36

Boa tarde, consegui resolver.
O SERPRO não ajudou muito tive que me virar, mas a questão era facil, o Firewall de meu antivirus estava bloqueando aplicativos via internet, então bastou eu liberar o mesmo, que tudo veio a correr normalmente.

O Novo sistema HDO além de estranho, existe erros de programação, existe um cadastro de representante dentro do sistema que não funciona, mas fazer oque né, estamos no Brasil.

____________________________________________________________
Respondendo a questão da Camila.

bom não será necessario uma Habilitação para cada exportação ou exportação, porem a liberação terá um prazo de validade, sendo assim, basta realizar o serviço apenas uma vez.

Eric Medeiros
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Claudete Ferreira

Claudete Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 22:37

Pessoal, estou com uma dúvida.

A empresa em que trabalho (é uma empresa LTDA) utiliza uma trading para fazer suas importações e agora a diretoria quer que façamos a habilitação no siscomex como ordinário ou simplificado para começar a importar com volumes menores... Pergunto: se eu habilitar o radar com uma das opçoes existentes, pode interferir nas importações que são feitas por uma trading para nossa empresa? Há algum impedimento por ser uma empresa LTDA?

agradeço,

Claudete Ferreira
[email protected]
skipe Claudete Ferreira
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