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Demissão Funcionaria Gestante

erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:06

Bom dia,

Estou com uma dúvida que e a seguinte: A funcionaria está no quinto mês apos o nascimento de seu filho, ficou de licença maternidade quatro mês e no quinto mês voltou ao trabalho, pela CLT até o quinto mês ela tem estabilidade não podendo ser mandada embora. Gostaria de saber qual o valor da multa que o Empregador vai pagar se mandar ela embora no quinto mês. Se possível me mandem a legislação que descora sobre o assunto.
Obrigado!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:22

Erlivan, bom dia!
Acredito que você deveria verificar o que diz na convenção coletiva da categoria.
Pois, em alguns casos eles determinam estabilidades e multas ou indenizações próprias.

Mas a CLT garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado de 5 meses após o parto. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias, (art. 392 ) sem prejuízo do emprego e do salário.

Os diretos são assegurados a gestante tanto pela Constituição Federal de 1988 – CF/88 (art. 10, II, “b”, do ADCT) como pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 391-A e Sumula 244 e 396 do TST).

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:26

Minha dúvida e somente referente ao valor a ser pago pelo empregador em forma de multa em caso de demissão no período de estabilidade.
Vou consultar a convenção coletiva.
Obrigado pela resposta Carla.

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