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Empréstimo de Sócio (em moeda virtual / Bitcoin)

Pedro Miranda

Pedro Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 18:11

Bom dia,

Tenho uma empresa que presta o serviço de compra e venda de moedas virtuais (Bitcoins e semelhantes).
Em minha declaração de IRPF do ano de 2016 declarei ter a posse de 1 bitcoin.
Hoje preciso de mais dinheiro em caixa para minha empresa e para isso gostaria de emprestar esse 1 bitcoin para que a empresa possa aumentar o volume de transações.
Normalmente quando fazemos empréstimos de sócios, estes empréstimos vem em forma de depósito bancário vindo da conta do sócio.
Entretanto como se trata de de moeda virtual, eu gostaria de fazer o empréstimo para a empresa no formato virtual. O 1 bitcoin será vendido em empresa brasileira (exchange) regulamentada e em seguida será enviado por essa empresa a conta da minha empresa.
Sei que o assunto de moeda virtual é novo, mas como na prática o fisco permite a declaração de posses de bitcoins, fiquei imaginando que seria possível fazer um empréstimo já no formato de moeda virtual.

O que vocês acham? Acreditam ser possível essa operação? Ou vocês acham que posso enfrentar problemas por causa disso?

Atenciosamente,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 08:02

Bom dia Pedro.

O empréstimo de sócio ou outra forma de capitalizar a empresa não é proibido. Até porque se o sr precisa investir em quem solicitaria: ao sr mesmo que possui o capital ou a um banco que lhe emprestará, mas isso teria um preço.


Agora quanto ao bitcoin há o mesmo tratamento dado se o emprestimo for em moeda estrangeira: na contabilidade eu não lançarei $1.00 (um dolar) ou Ƀ 1,00 (um bitcoin). O que deverá ser feita é a conversão desta moeda em numerário Nacional que em nosso caso é o Real.

Pelo que entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, o sr tem a moeda, a declara, sendo assim no momento de converter o valor o sr precisará informar em sua declaração de IR que o sr fez o empréstimo a sua empresa.

Algumas empresas transacionam hoje em dia utilizando a moeda virtual. O que o sr precisa ter controle é de na contabilidade ter uma conta separada para ela, e que a mesma esteja expressa em valores de nossa moeda corrente (R$). As flutuações terão tratamento contabil especial e seu contador com certeza irá saber fazer estes lançamentos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Pedro Miranda

Pedro Miranda

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 08:49

Olá Paulo Henrique,

Muito obrigado pelo esclarecimento. Na verdade eu não sabia como declarar na última declaração, somente agora estou entendendo mais sobre o assunto. Então farei uma declaração retroativa, para que tudo conste certinho. No final de 2016 o bitcoin que eu tinha valia muito pouco, algo em torno de uns 3 mil reais. Você acha que uma declaração retroativa pode ser mal vista pelo fisco?

Quanto ao bitcoin que eu tinha já em 2016 o valor dele agora multiplicou por mais de dez, e aí fico tambem com dúvida no que tange a declaração de ganhos de capital.
Pelo que eu entendi, se os ganhos de capital são inferiores à 35 mil reais, eles não são taxados. Certo?
Porem essa regra me traz ainda mais dúvidas. Coloco uma série de exemplos (totalmente fictícios) que exemplificam as dúvidas:
1 - Digamos que todo mes eu faça um ganho de 30 mil reais com os bitcoins que eu tenho e retire todo mês esse valor em dinheiro. Nesse caso eu ainda sou isento? Considerando que as operações mensais foram inferiores à 35 mil reais? Ou o limite de 35 mil é anual?
2 - Se eu vender 40 mil reais em bitcoins e recomprar no mesmo dia (em uma exchange de bitcoins) por um valor um pouco maior, ou até mesmo inferior o valor da venda inicial, nesse caso eu tambem estaria isento de declarar mensalmente? Sabendo que não retirei o dinheiro (da exchange) para a minha conta bancária, e fiz uma operação de "day trade" que tem um ganho de capital pequeno ou até mesmo uma perda? Como funcionaria nesse caso?
3 - Digamos que no meio de 2017 eu vendi todos os meus bitcoins e comprei outra criptomoeda, como o Ethereum, com os bitcoins. Como farei na declaração de 2017? Sabendo que o Ethereum é uma outra criptomoeda, será considerado que a compra de uma moeda por outra já configura ganho de capital. Ou o ganho de capital só se configura quando eu vender uma das criptomoedas por reais brasileiros?

Me desculpe pelo excesso de perguntas. É que esse é um assunto novo, e delicado. A maioria dos contadores ainda não conhece muito sobre o assunto. Felizmente pessoas como você se dispões a esclarever os colegas e indivíduos.

Atenciosamente,
Pedro

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 09:17

Bom dia Pedro.

A principio é obedecida a mesma sistemática de apurações em moeda estrangeira.

Este informativo pode ser interessante para você:

contadores.cnt.br

Nisso, aconselho que veja com seu contador como proceder o mais adequadamente possivel.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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