Amanda
Iniciante DIVISÃO 4 Olá, solicito a ajuda dos senhores para sanar uma dúvida. Fui admitida em 01/06/2016 e solicitei ao setor de Recursos Humanos gozar de minhas férias no período de 02/05/2018 a 31/05/2018, porém fui informada que pela legislação tenho que tirar até o mês de abril (02/04/2018 a 02/05/2018), porém lendo a CLT não entendi dessa forma. Entendi que devo retornar das férias antes de vencer a 2ª féras, 01/06/2018, portanto poderia tirar no período de 02/05/2018 a 31/05/2018. Estou certa ou errada?
Desde já agradeço.