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Férias - período aquisitivo e período concessivo

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 12:07

Olá, solicito a ajuda dos senhores para sanar uma dúvida. Fui admitida em 01/06/2016 e solicitei ao setor de Recursos Humanos gozar de minhas férias no período de 02/05/2018 a 31/05/2018, porém fui informada que pela legislação tenho que tirar até o mês de abril (02/04/2018 a 02/05/2018), porém lendo a CLT não entendi dessa forma. Entendi que devo retornar das férias antes de vencer a 2ª féras, 01/06/2018, portanto poderia tirar no período de 02/05/2018 a 31/05/2018. Estou certa ou errada?

Desde já agradeço.

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:46

Boa tarde Carlos Alberto,

Obrigada pelo retorno.

Eu verifiquei com a empresa e não se trata de outro funcionário estar programado para maio. O DP me informou que no dia 01/05/2018 eu já tenho que ter retornado das férias por questões de atendimento à lei trabalhista.

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