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Malha Fina IRPF 2017

Akira

Akira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 15:22

Boa Tarde Prezados.

Estou com dúvida com relação à declaração de IRPF 2017. Caí na malha fina por eu não ter pago DARF em cima de lucros de renda variável, código 6015. No sistema e-CAC foi me dado opção de liquidar as pendências (2), através de desconto da restituição do imposto. Escolhi essa opção. Agora necessito mandar uma retificação de Imposto de Renda ou posso esperar apenas subirem a confirmação da liquidação das DARF? Isso tudo foi feito apenas hoje, data da última restituição do IR.

Obrigado.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 16:46

Se a Receita Federal não fez menção quanto a necessidade de retificação, entendo que o melhor é aguardar alguns dias e verificar novamente o processamento da Declaração. É provável que se restar restituição, você a receberá em lote complementar.
Acredito que o termo correto seja "Lote Residual".

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 14:06

Boa Tarde, Prezados,

Minha duvida é semelhante a do colega Akira.

Entreguei um IRRF 2013/2014 e meu cliente caiu na malha fina por omissão de renda ele recebeu uma carta da receita que manda retificar e incluir a renda extra que foi de uma cooperativa de taxi, quando acessei a situação dele no e-cac havia uma multa a pagar. Eu tenho essa mesa duvida caso ele pague a multa é necessário ainda retificar a declaração e incluir as informações da carta que ele recebeu? por que eu entendo que se caiu na malhar não da mais para retificar, é isso mesmo?



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 16:06

Boa tarde
Tem que verificar o processamento da declaração e estudar o caso específico. Nesse tipo de pendência, normalmente a retificação é solicitada pela Receita Federal, sendo que muitas vezes é possível fazê-la direto pela internet, em link disponibilizado na própria tela de consulta do processamento da declaração.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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