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Folha de Salários, incluídos encargos (anexo vi)

ALEXANDRE ZAPAROLI

Alexandre Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:16

BOA TARDE AMIGOS!

MINHA DUVIDA É O SEGUINTE.

QUAL SERIA A INFORMAÇÃO CERTA A SER INFORMADA NO SIMPLES NACIONAL NO CAMPO ''Folha de Salários, incluídos encargos (até 12 meses anteriores ao Período de Apuração)''.
NO CASO SERIA O VALOR DO SALARIO BRUTO? OU COM O DESCONTO DE INSS? O PRO-LABORE TAMBÉM ENTRARIA O VALOR TOTAL OU DESCONTADO ?
É REFERENTE A UMA CLINICA VETERINÁRIA, ENQUADRADA NO ANEXO VI, SE ALGUÉM TIVER A RESPOSTA FICAREI MUITO GRATO. ATÉ MAIS AMIGOS !!!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:26

Alexandre Zaparoli,

Veja o Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre o tema:

7.9. Qual o conceito de folha de salários para fins do Simples Nacional?
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas sujeitas aos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006 devem calcular a relação (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Para fins de determinação desse fator “r”, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no art. 32, caput, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991 (GFIP).

O valor do 13º salário deve ser agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária.


Link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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ALEXANDRE ZAPAROLI

Alexandre Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:44

BOA TARDE DANIEL GARCIA.
EU JÁ LI ESSE TÓPICO, MESMO ASSIM A DUVIDA CONTINUA, VOU DAR UM EXEMPLO PRATICO:
.EXEMPLO PRÁTICO:
Empresa com a seguinte situação:
Salário pago ao empregado: R$ 1.500,00
INSS descontado do empregado: R$ 120,00
FGTS devido ao empregado: R$ 120,00
Pro labore pago aos sócios: 937,00 x 2 sócios= 1.874,00
INSS descontado dos sócios: R$ 206,14
O valor a ser informado no preenchimento do PGDAS referente a folha de salário seria:
1500,00 + 120,00 + 120,00 + 1.874,00 + 206,14 = 3.820,14 OU
1.500,00 + 120,00 (FGTS) +1.874,00 = 3.494,00 ?
E o valor pago referente ao FGTS na rescisão, 40% + 10% ?
ESTA É MINHA DUVIDA, RESUMINDO SALARIO BRUTO +FGTS+PRO-LABORE OU SALARIO BRUTO + INSS+FGTS+PRO-LABORE BRUTO + INSS.

DESDE JÁ OBRIGADO.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 16:10

Alexandre Zaparoli,

A fórmula seria SALARIO BRUTO + PRO LABORE + CPP + FGTS.

Isso referente aos últimos 12 meses da empresa.

At.,

Daniel Garcia
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Renata Fagundes

Renata Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 21:13

Boa noite.

Recebi um cliente novo que estava enquadrado no anexo VI, Clínica Odontológica, percebi que o CCP apurado no DAS não está compondo o valor da folha de pagamento em 2017.
O antigo escritório ainda está realizando o fechamento do ano de 2017, visto isso, eles podem retificar o ano de 2017 para que eu possa apurar corretamente o ano de 2018?

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