x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 476

Imposto de Renda Pessoa Física 2017

Lana

Lana

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 13:08

Pessoal, tenho uma dúvida: refiz o IRPF 2017 de uma amigo meu (que estava com erro) e na retificação, ele terá que pagar imposto com juros e multa, já que o prazo da primeira quota foi em 28 de abril. Ocorre que nesta declaração de Retificação, a Receita Federal considerou provável inconsistência nos valores de pensão alimentícia que ele paga, apesar de valores declarados estarerem corretíssimos. Ele terá que apresentar os comprovantes quando chamado pela RF. Minha dúvida é a seguinte: emito as DARF no CPF dele para pagamento das quotas agora, ou ele deve esperar ser chamado pela RF? E se ele não pagar agora e a Receita Federal chamá-lo somente daqui há 2 /3 anos como costuma acontecer, os juros e multas continarão correndo? Agradeço se alguém mais conhecedor deste assunto possa opinar.

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:16

Lana

Boa tarde

O ideal é você já recolher esse débito agora pois apesar de as multas já estarem em 20 % (+ 60 dias), mas os juros continuarão sendo cobrados mês a mês. Depois que juntar documentos e a receita entender que estão corretos você já cumpriu a obrigação e já estará com o imposto recolhido. Se por acaso a fiscalização entender que esta errado pagará somente sobre os valores que a receita não concordou. Mas o imposto que você apurou procura recolher o mais rápido possível para escapar dos juros.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.