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Falta de pagamento do FGTS

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Operacional
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 19:33

Boa noite,

Sou novo no fórum peço desculpas se houver algum erro em minha postagem, eu dei uma pesquisada pelo fórum atras de tópicos relacionados as minhas duvidas, porém não encontrei um resposta esclarecedora para a mesma.

Minhas dúvidas são as seguintes:

1 -Rescisão: Eu pedi demissão da empresa aonde trabalhei por pouco mais de 2 anos, na minha carta demissional havia escrito que cumpriria o aviso prévio qual estava sujeito por lei, o meu antigo patrão recusou-se a aceitar e me dispensou porém na rescisão veio descontando uma indenização a favor da empresa, questionado ao setor responsável me disseram que estava correto o desconto que o empregador tem o direito a não aceitar que o funcionário cumpra aviso prévio, após muito questionar viram que estavam errado e me disseram que iriam corrigir a rescisão, só que já tem mais de 10 dias corridos desde que foi informado essa situação e até o momento não houve nenhuma comunicação por parte da empresa.

2 - FGTS: Foi dado baixa em minha conta no dia 27 de novembro de 2017 porém até agora não foi feito o depósito dos meses em atraso que é mais de 1 ano.


3 - Férias: Eu sai de férias a empresa me pagou equivalente aos 30 dias, porém meu patrão pediu para que eu voltasse 15 dias antes do fim da mesma, os 15 dias que trabalhei quando deveria esta de férias não foram pagos, isso está correto? Alegaram já ter pago os 30 dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 08:13

Marcos, bom dia.
Isso acontece em algumas empresas, onde a chefia não passa as informações ao rh, e acaba acontecendo isso.
Com relação a sua pergunta
1 - Você precisa entrar em contato novamente, mencionando que se até o dia xx a empresa não depositar a diferença então irá acionar o m.trabalho.

2 - Com relação ao FGTS, faria a mesma coisa, acionaria o M.Trabalho.

3 - Você sim tem o direito de receber esses 15 dias, se questionar no m.trabalho a empresa será notificada e poderá pagar esses dias como Hora Extra de no minimo 100% (caberá a você).

Mencione tudo isso ao rh. (você verá que eles irão correr atrás, afinal ninguém quer o m.trabalho na porta).

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