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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:06

Boa tarde!

Tenho uma dúvida. Fiz a Rais ano base 2016, porém retifiquei algumas. Os funcionários das empresas retificadas, irão receber o PIS normalmente referente a esse ano?

Att;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:16

Kyany,

Em regra, empregados que trabalham meio-período não podem fazer hora extra, pq se extrapola 25 horas semanais, ele considerado mensalista normal. Mas não sou especialista no assunto... Acho que precisas rever sua Declaração.

"Art. 58-A - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a
vinte e cinco horas semanais.
§ 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à
sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante
opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de
negociação coletiva.

Saudações...

Priscila Veiga Barboza

Priscila Veiga Barboza

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:39

Pessoal, mesmo se as Horas Extras estão acima do limite a RAIS não acusa como erro. Sei pois fiz de empresas nessa situação e ele dá só aviso!

Kyany, você desinstalou o programa antes de baixar a nova versão?

Cordialmente,

Priscila Veiga Barboza
Recursos Humanos
KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:50

Elaine,

Mas com relação as nova Reforma trabalhista, que horário parcial que não exceda a 26 h semanais podem fazer horas extras??

E Digamos, as horas extras que aparecem, ou seja, as 4:00 são equivalentes ao mês todo, então dividido ao numero de semana, não iria extrapolar as horas. Mas não Desconsidero sua ajuda, Muito Obrigada!!! Irei verificar mais essa informação!!!

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:51

Priscila Veiga Barboza fiz o mesmo que a colega Kyany Machado Lagemann , e não me apresentou erro algum, até entao por que não aparecia aquia opção desistalar.... acredito que não seja isso o problema dela.

Victor de Souza

Victor de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:33

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar com a seguinte dúvida:


Uma empresa encerrou suas atividades em 19/01/2017. Os funcionários foram demitidos em 02/01/2017 (aviso indenizado).

Ao informar na RAIS, coloquei a data de encerramento ( 19/01/2017) e na aba da rescisão na RAIS, coloquei a data da projeção (de um dos funcionários,por exemplo, a data de projeção é 07/02/2018)

Como a projeção do aviso é uma data superior a data de encerramento da empresa, a mensagem de ERRO aparece, não permitindo o envio da RAIS.

Alguém poderia me ajudar, informando qual o procedimento que devo fazer?
Coloco a data da projeção, como a data de encerramento da empresa? Coloco a data de encerramento como a data da projeção?

Obrigado.

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:12

Bom Elaine,

Consultei a RAIS, porem, não tinha muita informação que me ajudasse. hehehehe

Verifiquei de cabo a rabo já o cadastro da funcionaria, fiz testes com algumas outras informações, mas Nada de conseguir salvar a informação das Horas Extras. Como é um movimento lá de Fevereiro e a funcionaria já saiu da empresa, e naquela época não era permitido então fazer horas extras quem trabalha tempo parcial de até 25 horas semanais, porém, ela FEZ. O que faço nesse caso??? Não era eu quem fazia as folhas naquela época, mas acontece que a funcionaria fez, Posso simplesmente apagar essa informação pra poder salvar a RAIS?? Pois já fiz um teste, deixei zerado la no campo das Remunerações/Horas Extras e dessa maneira salva. Não dará problema quando transmitir essa informação, pois na folha pagamento estará uma coisa e na RAIS outra ???

Alguém por favor???

JAQUELINE

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:21

Nas "Informações Econômicas", no campo onde devemos selecionar se a empresa é optante ou não pelo Simples, devemos considerar a condição no ano de 2017 ou atualmente?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:36

Kyany,

Desconsidere essas horas extras no campo da Declaração. Senão, vc não vai conseguir enviá-la. Verifica na GFIP desse mês se realmente essas horas foram computadas na base de cálculo (creio que sim). Em todo caso, vc pode deixar o valor nas remunerações, sem problema. Só não dá pra informar a quantidade de horas, pq o sistema veda por conta do tipo de jornada.

Espero que tenha ajudado.


Boa sorte.

Victor de Souza

Victor de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:00

Elaine, obrigado pelo retorno, porém, acontece que a data do termino do aviso ultrapassa a data de encerramento da empresa.

O aviso dos funcionários (projeção) terminaram em 07/02, mas o encerramento da empresa ocorreu em 19/01.

__

Como a projeção do aviso é uma data superior a data de encerramento da empresa, a mensagem de ERRO aparece, não permitindo o envio da RAIS.

Alguém poderia me ajudar, informando qual o procedimento que devo fazer?
Coloco a data da projeção, como a data de encerramento da empresa? Coloco a data de encerramento como a data da projeção?

Cibele

Cibele

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:31

Boa Tarde

13º DE AVISO PROJETADO

Está aparecendo um ERRO no 13º Salário.

O funcionário foi desligado em 12/2016 com o aviso projetado ficou para 01/2017.

Na ABA do desligamento está tudo correto mas não salva por causa do 13 º salario zerado no ano de 2017. Afinal as verbas foram pagas em 2016.

Alguém consegue me ajudar???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:44


Victor,

Projeção serve para indenização e previdência.

Victor: "Uma empresa encerrou suas atividades em 19/01/2017. Os funcionários foram demitidos em 02/01/2017 (aviso indenizado)."

Ao meu ver, na RAIS vc deve informar o último dia trabalhado de fato desses empregados (não a projeção). Até pq é um caso de extinção. Não teria sentido colocar uma data posterior ao encerramento da empresa. Essa é a minha opinião... vamos aguardar mais respostas. Quem sabe um dos moderadores possam ter experiências iguais a sua.

Boa sorte.

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:58

Cibelle,

Concordo com o Victor Souza. Na Rais vocês coloca o valor correspondente ao mês indenizado, para sua informação ser gravada, independente se as verbas já forão pagas, pois como a RAIS é referente ao ano de 2017 e teve essa projeção, você deve informar os valores.


Tomara que consiga!!!

Cibele

Cibele

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:05

Victor e Kyanny

O funcionário foi desligado em 2016... essas informações constam na RAIS enviada em 2017 ano base 2016.

Não posso enviar novamente já que em 2017 ele não recebeu 13º...

Consegui tirar o erro dando um " delete" dentro da caixa do mês 13º salario na aba remuneração.

Funcionou... vamos ver o restante dos erros agora :)

Obrigada pela atenção!

Geisa

Geisa

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 20:06

Boa noite a todos,


Estou fazendo a rais, e esta surgindo um erro :Erro 2412 - Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas.
O funcionário o salário contratual é R$ 900,00(Mês) em 44 horas semanais, levando esse mesmo valor de salário para todos os meses de 2017. Como devo proceder para corrigir esse erro?

Desde ja muito obg!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 21:57

Geisa,

O programa não vai aceitar um valor abaixo do salário-mínimo. Pelo que entendi, ele trabalha 44 horas semanais (220 h mensais). Só se a jornada de trabalho fosse reduzida. Precisas rever a situação desse funcionário.

Espero ter ajudado.

Boa sorte.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:07

Geisa e como a colega a cima falou, o minimo aceitavel 954, ate que , 900 reais para 44 horas semanais, independente da função na minha opinião é muito pouco...

Att, Endriw Braga
DP Pessoal

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:18

Bom Dia Amigos,
Esta aparecendo para mim no campo de afastamentos o código 70 "afastamento sem remuneração", na data que o sistema mostra foi exatamente o período de férias que o funcionário tirou. Esta correto o sistema puxar dessa forma ?

Atenciosamente.
Lucimara Gomes

Lucimara Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:20

Bom dia!
Duas dúvidas:
1 No campo salario contratual, o funcionário a carga horaria dele é de 44 horas semanais, porém ele faz a compensação, trabalhando somente 5 dias na semana, o correto é informar 44, mesmo ele compensando? Ou informar 40 devido ele só trabalhar 5 dias na semana?

2 Quando vou transmitir a declaração dá uma mensagem que o certificado não é compativel com o CPF/CNPJ do responsável pela declaração, mas na declaração os dados estão corretos, iguais ao do certificado.
Alguém pode me ajudar?


Obrigada<

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