Bom dia Frank.
Só um lembrete: ao fazer a fusão, cisão ou incorporação a empresa do Simples é excluída do regime e só poderá retornar depois de 5 anos.
Para facilitar o entendimento vamos chamar as empresas fundidas (gente é fundida, favor não interpretar errado...rs) de Empresa A e Empresa B.
Na empresa A:
- Entra na Junta Comercial com uma ata de deliberação dos sócios autorizando a fusão a empresa B. Neste ato nomeia-se os três peritos ou empresa especializada.
- Depois de feito o protocolo de fusão (empresa A) e do laudo faz-se o pedido de baixa dela via DBE e na alteração contratual coloca-se que a baixa é por causa da fusão com a empresa B. O protocolo, laudo e a alteração entram juntos. No cadastro sincronizado deve-se colocar que a baixa é por fusão.
Na empresa B:
Mesmo procedimento que a empresa A.
Como se trata de fusão os dois cnpjs será aberta uma nova empresa (empresa C). Entra-se com o registro de empresa C via cadastro sincronizado e informa-se que ela esta sendo criada por fusão.
Eu esqueci de mencionar, mas muitas pessoas não gostam de fazer, mas quando eu sou o responsável em fazer um processo assim eu faço, é antes destes procedimentos é publicar em jornal de grande circulação que a empresa A e a B se fundirão, e gosto de avisar aos principais fornecedores delas. Por que isso?
Há alguns empresários "espertos" que se utilizam do instrumento da cisão (principalmente), mas o fazem com a fusão também, para passar para trás seus fornecedores, pois alega-se que a empresa encerrou, etc, etc, etc. Então para mostrar que o ato é de boa fé é sempre bom deixar as coisas o mais claras possiveis.
Em ambas empresas A e B deve-se fazer a ECF (situações especiais) e Declaração anual do SN (situação especial) informando do encerramento por fusão.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)