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exclusão simples nacional 2018

Herayr Vasconcellos

Herayr Vasconcellos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:57

Bom dia!

Provavelmente a exclusão será por lote conforme mencionado pela colega Denise Vieira:

Fui informada por uma atendente da Receita Federal que esse Ano de 2018, por causa do PERT a exclusão está sendo feita por lote, mas que provavelmente até o final do mês de Janeiro/2018 todos que receberam o ADE serão excluídas. Por isso devemos fazer parcelamentos ou mesmo pagar integralmente todos os débitos das mesmas para que continuem no Simples.

Tenho empresas que deveriam ser excluídas, mas até o momento, conforme pesquisa feita hoje (09/01/2018), porque até ontem estava no Simples, uma no momento foi excluída.

Herayr Vasconcellos
Contadora
WRA Contabilidade & Treinamento
e-mail: [email protected]
site : wra.srv.br
Rodolfo Escatolin

Rodolfo Escatolin

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:59

O post perde um pouco o sentido quando se perde o foco de sua criação. Prezados colegas, a questão não é do recebimento e cumprimento do ADE lá em setembro, outubro, novembro... A questão discutida em cheque aqui é o porque empresas NÃO REGULARIZADAS E POSSUIDORAS DE DÉBITO NÃO ESTAREM COMO EXCLUÍDAS DO SIMPLES a partir de 01/01/2018. O lançamento dessas exclusões ainda não aconteceu. Alguns colegas comentam sobre ADE, mas se a empresa não regularizou não faz diferença alguma visto que a questão é que ela DEVERIA ter sido excluída e consta como se NÃO TIVESSE SIDO EXCLUÍDA. Ficamos de mãos atadas porque em virtude do não lançamento da exclusão, não conseguimos pedir novamente.

Rodolfo Henrique Escatolin Amaro
Gerente Administrativo-Financeiro.
MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:30

Bom dia a todos


Tenho empresas que estão com a ADE de exclusão do Simples Nacional mas não foram excluídos, só que o a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo excluiu estas empresas do Simples Nacional hoje dia 09/01/2018 ou seja na Secretaria da Fazenda estão como RPA e na Receita Federal como optantes pelo Simples Nacional, como necessitam de emissão de nota foi alterado no programa gerador da NFE para RPA , minha dúvida é como ficam estas notas emitidas como RPA depois que as empresas não forem excluídas do Simples Nacional ? isso já aconteceu com alguém ?


Att.

Marcos

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:41

Milla,

O Agendamento para opção pelo SIMPLES NACIONAL somente é acatado quando a empresa esta desenquadrada do regime.

Se um cliente seu recebeu o comunicado, vocês regularizaram (mesmo que extrapolado os 30 dias), mas o sistema acatou esta regularização, a empresa dificilmente será desenquadrada. O correto é acompanhar dia após dia a opção e caso venha a aparecer o desenquadramento, dai sim ser feito o agendamento.

O que te aconselho é planilhar as empresas que estão com este risco e acompanhar até o momento que for entrar de férias e claro, repassar a um auxiliar ou supervisor para que o mesmo tome parte e faça a consulta até seu retorno.

Mesmo sendo um trabalho massante, você evita problemas futuros.

att.
Guilherme Freitas

Gabriel Neves da Silva

Gabriel Neves da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:42

Bom dia a todos.

Inúmeras empresas que não haviam sido excluidas dia 01/01/2018, foram excluidas com data de 31/12/2017.
A Receita estava esperando o Refis, mas como foi vetado, começou a excluir.
Creio que todas serão excluidas ate o final da semana.

Verifiquem suas empresas novamente, pois elas devem ter sido excluidas tambem.

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:25

Boa Tarde

Recebi essa resposta da receita federal

Agradecemos a sua mensagem.

A RFB decidiu por aguardar a decisão quanto à sanção presidencial do PLP 171/2015 (veja artigo 1º, §1º), que suspenderia a exclusão por 90 dias dos registros de exclusão do Simples Nacional para as empresas que receberam o Ato Declaratório Executivo de Exclusão da RFB e não regularizaram as pendências dentro do prazo,

Caso isso não tivesse ocorrido, você já poderia fazer nova opção agora em janeiro, desde que estivesse com todas as pendências regularizadas.

A novidade é que, conforme noticiado pela imprensa em 05/01/2018, o PLP foi vetado integralmente pelo Presidente da República, mas esse veto ainda deve ser apreciado pelo Congresso Nacional (somente em fevereiro).

ATENÇÃO: a qualquer tempo, a existência de débitos, mesmo os não relacionados no ADE/RFB/2017, pode ensejar novo ato de exclusão, inclusive promovido por outro Ente da Federação (Estado e/ou Município). Concluindo: é sempre mais seguro manter a situação fiscal em dia. Destaque-se que, sempre que outro ato de Exclusão por existência de débitos for emitido, deverá ser aberto novo prazo para regularização.

Conclusão: faça o mais rápido possível o pagamento ou parcelamento dos débitos e aguarde pelos novos desdobramentos, que serão publicado nos Portais da Receita Federal e do Simples Nacional, para saber o que deverá ser feito. A situação atual é que a empresa continua optante e ela pode seguir com suas apurações do Simples, mas se estiver irregular, poderá ainda ser excluída retroativamente.

Verifique também a situação da empresa junto ao Estado e ao Município.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Att


MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 18:30

Aqui as empresas que fizeram o pagamento e o parcelamento continua optante mas as que não fizeram (nem vai) foram excluídas.
Será que ainda corre o risco dessas que pagaram ser excluída e eu ter que fazer a opção? algumas pagaram em outubro mas a maioria agora em dezembro.

Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:27

Bom dia Milla

Eu tive um caso que tinha ADE e fez os parcelamentos em dezembro, quitou no ultimo dia util de 2017 e estava ate segunda como optante ai desenquadrou ontem pela menha, eu achei q ja estava tudo certo mas o cliente ao tentar emitir uma nfe a sefaz deu mensagem q nao era optante, fui conferir no site do SN e realmente havia desenquadrado. Tive que tomar ação corretiva de fazer o reenquadramento para 2018.

Ou seja continue consultando pois pode desenquadrar a qualquer momento, agora o problema maior é q enquanto ela não e desenquadrada não se pode pedir o novo reenquadramento, esse ano quanto a estes desenquadramentos a situação esta bastante dificultosa, todo cuidado esta sendo insuficiente.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:50

Marcelo vc pode pedir o reenquadramento antes de fazer o parcelmento, ele da uma listagem de inconsistencia e vai aparecer estes débitos na verificação cadastral, ai quando ficar solucionado a pendencia(após o parcelamento) já automaticamente se converte em solicitação de opção e fica deferida.

Tive de fazer isso em razão de um cliente que o pessoal do software solicitou algum tipo de doc comprovando que ele optaria pelo SN no ano de 2018 pra justificar internamente a NFe dele passar estando como RPA no sistema da SEFAZ com os CSON de SN.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:08

Juliano, bom dia!

Deixa ver se entendi direito. Quer dizer que eu posso solicitar reenquadramento antes de realizar o parcelamento. Não seria mais prudente realizar o parcelamento, e posteriormente solicitar o reenquadramento?
At.

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:11

Bom dia! No meu caso a empresa recebeu a ADE e foi exclusa por ato administrativo em 31/12/2017, fiz novamente a opção 2018 e parcelamento dos débitos em 08/01/2018, o problema é q a empresa precisa emitir nfe e consta no Sintegra que é Regime Normal rejeitando a nfe, qual procedimento devo tomar ou aguardar a alteração, posso emitir nfe como regime normal pra envio da mercadoria e depois como fica se estiver no SN?

Juliano Ambrosio

Juliano Ambrosio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:22

Então Marcelo prudente seria sim, mas tive que fazer pra sanar o caso ai que ocorreu com a colega Fabiana, na SEFAZ da inconsistencia no cadastro e nao aceita o CSOSN, ai nao sei q paranaue que o programador utilizou q esta passando, agora creio eu q não seja algo muito correto não pois ele solicitou uma prova que daria certo a opção dele ao SN, por isso tive que fazer essa opção antes de fazer o parcelamento contando com o relatório de inconsistencia.

Fabiana, vou pedir uma NFe autorizada do meu ciente para ver como ele fez esse tramite ai de aceitar o CSOSN de SN msm constando RPA no estado.

JR Assessoria Contabil
https://www.jrassessoria.cnt.br
[email protected]
Mirassol / SP
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:10

Aqui ainda no aguardo. Mas é um alívio termos uma perspectiva de em breve poder passar para o cliente a situação da empresa, principalmente para um planejamento tributário adequado.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:18

Nem todas as empresas foram excluídas de ontem pra hoje.
Tenho empresas que deveriam ter sido excluídas porém ainda não foram... Ou seja, temos que continuar de olho...

Um absurdo !!!!

Faz com que tenhamos menos tempo para solicitar um novo enquadramento...

Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:41

Bom dia colegas,


Estou na mesma situação, tenho meia duzia de empresas que receberam a ADE não quiseram regularizar mas ainda não foram excluídas.
Vamos acompanhar.

___________________________________________________
Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:54

Senhores Bom Dia!

Como já imaginado e atestado com algumas empresas que temos aqui, a partir de hoje as empresas que receberam o ADE e que não regularizaram seus débitos foram devidamente excluídas do Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
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