Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas, bom dia.
Desde março, presto serviços para um amigo meu. Semana passada, fui consultar o extrato do FGTS de um colaborador da empresa (que é a mãe dele) para verificar o saldo da conta. Acontece que acusava como recolhimento de competência maior o mês de 02/2017, ou seja, exatamente um mês anterior ao que eu passei a ser responsável. Os recolhimentos de lá para cá foram todos feitos. Pedi um relatório de inconsistências, e acusou o seguinte:
PIS INEXISTENTE, REGULARIZAR COM A CAIXA
Levantei os dados e observei que de fato usei um número de PIS que não é o correto dela, porém, os recolhimentos foram feitos para esse PIS inexistente. O engraçado é que não sei que número é aquele que coloquei para o cadastro dela, mas tem a mesma quantidade de caracteres que um PIS, para o meu azar à epoca.
A duvida é:
Ela indo na caixa e regularizando informando o PIS correto, os recolhimentos que foram feitos de lá pra cá, automaticamente serão reconhecidos no PIS correto ou terei que realizar algum outro procedimento?